DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031200105
105
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.034, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.048708/2022-19, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 08 de março
de 2024, em favor da DELTA 5 SIMULADORES DE VOO LTDA, CNPJ 10.245.758/0001-43,
situado na Avenida Olavo Fontoura, 1078 - Setor D - Campo de Marte, Santana, São
Paulo/SP - CEP 02012-021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 127ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 28 de março de 2024, a partir das
9h30, de forma não presencial, por videoconferência.
I - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.006671/2018-68
Auto de Infração nº 36/2018; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes:
Marcelo Almeida de Souza, Pedro Américo Herbst, Manuela Cristina Lemos Marçal, Diego
Hernandes, Nilton Antônio de Almeida Maia, Paulo César Chamadoiro Martin, Ronaldo
Tedesco Vilardo, Jorge José Nahas Neto, Wílson Santarosa, Paulo Teixeira Brandão, Regina
Lúcia Rocha Valle, Ricardo Berretta Pavie, Alexandre Aparecido de Barros, Carlos Sezínio de
Santa Rosa, Fernando Pinto de Matos, Humberto Santamaria, Luiz Antônio dos Santos, Sônia
Nunes da Rocha Pires Fagundes, Luís Carlos Fernandes Afonso, Newton Carneiro da Cunha,
Carlos Fernando Costa e Maurício França Rubem e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC); Recorridos: Yvan Barretto de Carvalho, Juliana Pimentel Siqueira e
Mariana Santa Bárbara Vissirini e Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC); Procuradores: Roberto Eiras Messina (OAB/SP nº 84.267), Edward Marcones
Santos Gonçalves (OAB/DF nº 21.182), Marthius Sávio Cavalcante Lobato (OAB/DF nº 1681-
A) e Alcides Jose Moraes de Carvalho (OAB/DF n º 10.886); Entidade: Fundação Petrobras de
Seguridade Social - PETROS; Relatora: Maria Batista da Silva.
2) Processo nº 44011.007881/2019-54
Auto de Infração nº 19/2019; Recurso de Ofício; Recorrentes: Carlos de Lima
Moulin, Sílvio Assis de Araújo, Eduardo Gomes Pereira e Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Marco André Marques Ferreira, Tânia
Regina Ferreira, Arthur Simões Neto e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC); Procuradores: Amanda Ferreira Gomes (OAB/RJ nº 148.018);
Entidade: REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social.
JEANITON SOUZA PINTO
Vice-Presidente da Câmara de Recursos
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e
Reclamação ao Conselho Pleno, da 1ª Sessão Ordinária, determinada pela Senhora
Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 13 de março de 2024 às 09h30, por meio
de videoconferência (via Microsoft Teams):
RELATOR: RODOLFO ESPINEL DONADON
NB: 42/194.120.315-6
Int: AGUINALDO VICENTE DE VASCONCELOS e INSS
NB: 42/178.103.072-0
Int: CLAUDIA MARIA DE SALES SANTOS MACHADO e INSS
NB: 42/195.554.426-0
Int: WANILDA BERNARDO e INSS
RELATOR: PAULO SÉRGIO DE CARVALHO COSTA RIBEIRO
NB: 42/193.895.225-9
Int: ROBERTO CESAR DA SILVA e INSS
RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES
NB: 91/603.390.281-9
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO GM/MS Nº 18, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 25000.011452/2019-66
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Pontas - MG
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve a
aprovação com ressalvas da prestação de contas anual de 2022, de projeto apresentado no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 10/2024-
CGSPD/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica,
nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 25000.019700/2019-17
Interessado: Centro de Vivências - Despertar para Vida
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve a aprovação com ressalvas na prestação de contas do ano de 2022 de projeto,
apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 971/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037844418), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.222, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.137, de 8 de fevereiro
de 2024, que institui no âmbito do Ministério da
Saúde, o Grupo de Trabalho Rio Doce - GT Rio Doce,
para elaboração de proposta de plano estratégico para
medidas de atenção, vigilância e promoção integral à
saúde das populações atingidas pelo rompimento da
barragem de Fundão, em Mariana/MG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.137, de 8 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.3º.........................................................................................................................
§ 5º Mediante anuência dos respectivos Secretários Estaduais de Saúde, poderão
compor o GT Rio Doce, nas mesmas condições com os demais membros elencados no caput:
I - um representante da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG); e
II - um representante da Secretaria Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA-ES ) .
§ 6º A manifestação de interesse em compor o GT-Rio Doce, acompanhada da
indicação dos representantes titulares e suplentes previstos no § 5º, deve ser enviada por ofício
do respectivo Secretário de Estado de Saúde à Ministra de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Int: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
e INSS
RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO
NB: 42/176.966.692-0
Int.: IDENIR ALVES FERREIRA e INSS
NB: 87/550.917.641-1
Int: OSMAR CLEMENTINO GOMES e INSS.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho
PORTARIA GM/MS Nº 3.263, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA Laranjal do Jari) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Amapá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892, que define que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada
em município situado na Amazônia Legal, da Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Amapá na Proposta SAIPS nº 193834 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 94/2024, constantes do NUP-SEI nº 25000.019299/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA Laranjal do Jari), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amapá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Amapá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR
ANUAL
R$
. AP
160027
LARANJAL
DO
JA R I
9619488
ES T A D U A L
SES AP UPA LARANJAL DO
JA R I
193834
III
82.41 - UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
SIM
1.560.000,00
Fechar