DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Corante
101(i)
Riboflavina, sintética
Quantum satis
-
.
120
Carmins
Quantum satis
-
.
141(i)
Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica
Quantum satis
-
.
160a(i)
Beta-caroteno sintético
600
-
.
160a(ii)
Beta-carotenos vegetais
10
-
.
160b(i)
Extrato de urucum, base bixina
10
Limite expresso como bixina.
.
160b(ii)
Extrato de urucum, base norbixina
10
Limite expresso como norbixina.
.
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
-
.
Emulsificante
400
Ácido algínico
5000
-
.
401
Alginato de sódio
5000
-
.
403
Alginato de amônio
5000
-
.
404
Alginato de cálcio
5000
-
.
Espessante
402
Alginato de potássio
500
-
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
-
.
406
Ágar
5000
-
.
407
Carragena
5000
-
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí
5000
-
.
412
Goma guar
5000
-
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
-
.
415
Goma xantana
5000
-
.
416
Goma caraia, goma sterculia
5000
-
.
440
Pectinas
5000
-
.
466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
-
.
Estabilizante
402
Alginato de potássio
500
-
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
-
.
406
Ágar
5000
-
.
407
Carragena
5000
-
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí
5000
-
.
412
Goma guar
5000
-
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
-
.
415
Goma xantana
5000
-
.
416
Goma caraia, goma sterculia
5000
-
.
440
Pectinas
5000
-
.
466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
-
.
Regulador de
Acidez
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
-
.
270
Ácido láctico (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
330
Ácido cítrico
Quantum satis
-
.
01.7.5 Queijo em pó
.
Função
INS
Aditivos
Limite
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Aromatizante
-
Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022
Quantum satis
-
.
Conservante
200
Ácido sórbico
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201 e
202 sozinhos ou combinados.
.
201
Sorbato de sódio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201 e
202 sozinhos ou combinados.
.
202
Sorbato de potássio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201 e
202 sozinhos ou combinados.
.
234
Nisina
12,5
-
.
235
Pimaricina, natamicina
5
-
.
280
Ácido propiônico
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281
e 282, sozinhos ou combinados.
.
281
Propionato de sódio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281
e 282, sozinhos ou combinados.
.
282
Propionato de cálcio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281
e 282, sozinhos ou combinados.
.
Corante
100(i)
Curcumina
Quantum satis
As concentrações de corantes poderão ser superior quando o
produto for destinado ao uso industrial.
.
101(i)
Riboflavina, sintética
Quantum satis
As concentrações de corantes poderão ser superior quando o
produto for destinado ao uso industrial.
.
102
Tartrazina
50
Uso exclusivo em produtos destinados à elaboração de outros
alimentos que admitam sua presença.
.
140
Clorofilas
15
Limite expresso como clorofila. As concentrações de corantes
poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso
industrial.
.
141(ii)
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas,
Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica
15
Limite expresso como clorofila. As concentrações de corantes
poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso
industrial.
.
160a(i)
Beta-caroteno sintético
600
As concentrações de corantes poderão ser superior quando o
produto for destinado ao uso industrial.
.
160a(ii)
Beta-carotenos vegetais
Quantum satis
As concentrações de corantes poderão ser superior quando o
produto for destinado ao uso industrial.
.
160b(i)
Extrato de urucum, base bixina
10
Limite expresso como bixina. As concentrações de corantes poderão
ser superior quando o produto for destinado ao uso industrial.
.
160b(ii)
Extrato de urucum, base norbixina
10
Limite expresso como norbixina. As concentrações de corantes
poderão ser superior quando o produto for destinado ao uso
industrial.
.
160c(ii)
Extrato de páprica
200
-
.
160e
Beta-apo-8'- carotenal
15
As concentrações de corantes poderão ser superior quando o
produto for destinado ao uso industrial.
.
171
Dióxido de titânio
Quantum satis
-
.
Emulsificante
322(i)
Lecitina
Quantum satis
-
.
325
Lactato de sódio
50000
Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os
fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5.
.
327
Lactato de cálcio
50000
Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os
fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5.
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
50000
Limite para os aditivos sozinhos ou combinados com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substância anidra sempre que os
fosfatos não superem a 20 g/kg expressos como P2O5.
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