DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
463
Hidroxipropilcelulose
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461,
463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.
.
464
Hidroxipropilmetilcelulose
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461,
463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.
.
465
Metiletilcelulose
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461,
463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.
.
466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461,
463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.
.
Estabilizante
331(iii)
Citrato trissódico
500
-
.
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
5000
-
.
01.2.2 Leites fermentados adoçados ou açucarados ou com açúcar e/ou aromatizados/saborizados e/ou com adições
. Entende-se por leites fermentados adoçados ou açucarados ou com açúcar e/ou aromatizados e/ou com adições os que contenham, além dos ingredientes lácteos, açúcares, acompanhados
ou não de glicídios (exceto polissacarídeos e poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrinas e/ou substâncias aromatizantes/saborizantes e/ou contenham em sua
formulação outros ingredientes não lácteos, adicionados antes, durante ou após a fermentação. Exemplos destes produtos são: iogurte adoçado sabor morango, leite fermentado ou
cultivado adoçado, iogurte com pêssegos, leite fermentado ou cultivado com coco.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo
(mg/kg
ou
mg/L)
Nota
.
Acidulante
270
Ácido lático (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
296
Ácido málico (D-,L-)
Quantum satis
-
.
330
Ácido cítrico
Quantum satis
-
.
334
Ácido tartárico (L(+)-)
5000
-
.
Aromatizante
-
Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº
725, de 2022.
Quantum satis
Exceto aroma de leite, creme de leite ou lácteo.
.
Corante
100(i)
Curcumina
80
-
.
101(i)
Riboflavina, sintética
30
Limite para os aditivos INS 101(i) e 101(ii) sozinhos ou combinados.
.
101(ii)
Riboflavina 5´ fosfato de sódio
30
Limite para os aditivos INS 101(i) e 101(ii) sozinhos ou combinados.
.
110
Amarelo crepúsculo FCF
50
-
.
120
Carmins
100
Limite expresso como ácido carmínico.
.
122
Azorrubina (carmoisina)
50
-
.
124
Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A)
50
-
.
129
Vermelho allura Ac
50
-
.
132
Indigotina, carmim de índigo
50
-
.
133
Azul brilhante FCF
50
-
.
140
Clorofilas
Quantum satis
-
.
141(i)
Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica
50
-
.
141(ii)
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de
clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina
cúprica
50
-
.
143
Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF
50
-
.
150a
Caramelo I - caramelo simples
Quantum satis
-
.
150b
Caramelo II - caramelo sulfito cáustico
500
-
.
150c
Caramelo III - caramelo processo amônia
500
-
.
150d
Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia
500
-
.
160a(ii)
Beta-carotenos vegetais
50
-
.
160a(iii)
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
50
-
.
160b(i)
Extrato de urucum, base bixina
20
Limite expresso como bixina.
.
160b(ii)
Extrato de urucum, base norbixina
20
Limite expresso como norbixina.
.
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
-
.
163(ii)
Extrato de casca de uva
100
-
.
163(iii)
Extrato de groselha negra
100
-
.
183
Azul jenipapo (genipina-glicina)
300
-
.
Espessante
400
Ácido algínico
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
401
Alginato de sódio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
402
Alginato de potássio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
403
Alginato de amônio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
404
Alginato de cálcio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
406
Ágar
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
407
Carragena
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba,
goma jataí
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
412
Goma guar
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
415
Goma xantana
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
416
Goma caraia, goma sterculia
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
417
Goma tara
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
418
Goma gelana
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
425
Goma konjac
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413,
414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos ou combinados.
.
427
Goma Cassia
2500
-
.
428
Gelatina
10000
Limite para os aditivos INS 428 e 440 sozinhos ou combinados.
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440
Pectinas
10000
Limite para os aditivos INS 428 e 440 sozinhos ou combinados.
.
460(i)
Celulose microcristalina (gel de celulose)
5000
Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou
combinados.
.
461
Metilcelulose
5000
Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou
combinados.
.
463
Hidroxipropilcelulose
5000
Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou
combinados.
.
464
Hidroxipropilmetilcelulose
5000
Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou
combinados.
.
465
Metiletilcelulose
5000
Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou
combinados.
.
466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
Limite para os aditivos INS 460(i), 461, 463, 464, 465 e 466 sozinhos ou
combinados.
.
Estabilizante
331(iii)
Citrato trissódico
500
-
.
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
5000
-
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