DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
340(ii)
Hidrogenofosfato de di-potássio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
.
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v),
450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v)
sozinhos ou combinados.
.
340(iii)
Fosfato tripotássico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
.
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v),
450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v)
sozinhos ou combinados.
.
341(i)
di-hidrogenofosfato de cálcio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou
.
como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii),
450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
.
341(ii)
hidrogenofosfato de di-cálcio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou
.
como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
341(iii)
Fosfato tricálcico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou
.
como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii),
450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii),
.
452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
342(i)
di-hidrogenofosfato de amônia
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
342(ii)
hidrogenofosfato de di-amônia
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
.
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v),
450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v)
sozinhos ou combinados.
.
343(i)
Fosfato diácido de magnésio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou
.
como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii),
450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
.
343(ii)
Hidrogenofosfato de magnésio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
343(iii)
Fosfato trimagnésico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
450(i)
Difosfato dissódico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
.
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v),
450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v)
sozinhos ou combinados.
.
450(ii)
Difosfato trissódico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
450(iii)
Difosfato tetrassódico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou
.
como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii),
450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.

                            

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