DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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342(ii)
hidrogenofosfato de di-amônia
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
343(i)
Fosfato diácido de magnésio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
343(ii)
Hidrogenofosfato de magnésio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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343(iii)
Fosfato trimagnésico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
450(i)
Difosfato dissódico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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450(ii)
Difosfato trissódico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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450(iii)
Difosfato tetrassódico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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450(v)
Difosfato tetrapotássico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
450(vi)
Difosfato dicálcico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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450(vii)
di-hidrogenodifosfato de cálcio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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450(ix)
Dihidrogenodifosfato de magnésio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
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451(i)
Trifosfato pentassódico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
451(ii)
Trifosfato pentapotássico
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
452(i)
Polifosfato de sódio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
452(ii)
Polifosfato de potássio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
452(iii)
Polifosfato de cálcio e sódio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
452(iv)
Polifosfato de cálcio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
452(v)
Polifosfato de amônio
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
542
Fosfatos de osso
1000
Somente para queijos que em sua fabricação requerem um tratamento térmico a
temperaturas superiores a 85º C. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS
339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii),
343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i),
451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.
.
400
Ácido algínico
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
401
Alginato de sódio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
402
Alginato de potássio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
403
Alginato de amônio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
404
Alginato de cálcio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.

                            

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