DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 11 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos
seguintes termos:
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nos termos da fundamentação das razões expostas no
parecer 1659262.
.
Nº P R O C ES S O
Termo 
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
13040.201676/2023-99
(1340.100774/2022-29)
4.056.676-5
HKM 
Empreendimentos
e
Participações S.A.
ES
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 11 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos
seguintes termos:
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nos termos da fundamentação das razões expostas no
parecer 1659383.
.
Nº P R O C ES S O
Termo 
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
13040.200320/2024-19
(13040.100774/2022-29)
4.056.676-5
HKM 
Empreendimentos
e
Participações S.A.
ES
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº
1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição
publicado no DOU seçao, página, 345.
Onde se lê: "Em 03 de março 2024"
Leia-se: "Em 08 de agosto 2024"
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 200, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no
processo administrativo nº 50000.032928/2023-26, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, para a da pessoa jurídica E. L. SANTIAGO &
CIA LTDA, CNPJ nº 41.955.439/0001-55, com sede na Rua C, nº 4, Quadra 11, Lote 04,
Bairro Canjica, Cuiabá/MT, CEP 78.050-322, os seguintes cursos realizados na
modalidade de ensino semipresencial:
I - Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte
de Passageiro - Mototaxista;
II - Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em Transporte
em Entrega de Mercadorias - Motofretista;
III - Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte de
Passageiro - Mototaxista; e
IV - Curso de Atualização Destinado a Profissionais em Transporte em
Entrega de Mercadorias - Motofretista.
Art.
2º
A homologação
tem
validade
de
cinco
anos, a
contar
da
publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 255, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018259/2023-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por um ano, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ABS ARIQUEMES INSPEÇ ÃO
VEICULAR, inscrita no CNPJ nº 51.036.821/0001-19, situada na Rodovia BR-364, nº
2828-B, fundos com a Avenida Massangana, Bairro Apoio BR-364, Ariquemes/RO, CEP:
76.870-202, para atuar como Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 122, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.063644/2024-21, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
ATS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008681
35.016.649/0001-85
.
BORSARI TUR TURISMO LTDA
008682
21.686.048/0001-75
.
CLAMM TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
008683
19.408.885/0001-90
.
CLASS TRANSPORTE, TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
008684
09.499.953/0001-10
.
DIPLOMATA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008685
53.442.791/0001-76
.
EVERTON DA SILVA AGENCIA DE VIAGENS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
008686
27.244.090/0001-12
.
FLOR DA SERRA TURISMO LTDA
000133
15.530.268/0001-02
.
G. L. DE AGUILAR TRANSPORTE LTDA
008687
27.346.720/0001-60
.
HIGHLAND BARRA LTDA
332217
15.055.121/0001-08
.
JNB TURISMO LTDA
008688
53.426.819/0001-81
.
LR EVENTOS VIAGENS TURISMO E LOCACOES LTDA
008689
19.587.502/0001-99
.
NILSON ALVES DE ABREU LTDA
008690
31.725.798/0001-62
.
NK MARKETING LOGISTICAS LTDA
008691
18.747.853/0001-57
.
R C DA S C XAVIER TURISMO LTDA
008692
23.590.559/0001-14
.
TUNES & TUNES LTDA
004617
07.410.645/0001-41
.
VIP BACK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
419440
24.185.284/0001-04
DECISÃO SUPAS Nº 124, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005656-95.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020743/2024-09, e considerando o que consta
no processo nº 50500.299004/2023-77, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, por inobservância ao disposto nos artigos 230
e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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