DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.3.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
9.2.3.2. Os membros da Comissão Examinadora pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG deverão participar presencialmente.
9.2.3.3. As provas serão realizadas de forma presencial para os candidatos e poderão ser transmitidas para os membros externos da Comissão Avaliadora por meio de
videoconferência, cuja infraestrutura será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
9.2.3.4. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da
apresentação e início das arguições.
9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo
restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção
ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação (máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. a) Livre docência
5
. b) Doutorado extra
10
. c) Mestrado Acadêmico ou Profissional
5
. d) Pós-Graduação lato sensu (especialização com carga horária mínima de 360 horas, exigindo-se
que o o trabalho final tenha sido efetivamente aprovado)
1
1
. e) Graduação extra
1
. f) Estágio Pós-Doutoral com bolsa financiada por órgão, agências e entidades públicas ou
privadas
5
. g) Estágio de Doutoramento no exterior com financiamento por órgão, agências e entidades
públicas ou privadas
2
. Critérios: Não será computado o título que seja requisito para o exercício do cargo de professor em concurso. Não será computado crédito de título utilizado como pré-requisito para a obtenção de outro título. Os graus, para serem
considerados pela banca, deverão ser provenientes de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou, se concedidos por instituição estrangeira, revalidados na forma da legislação.
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. a) Em curso de graduação, com vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de
Ensino Superior (IES)
1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
5
. b) Em curso de graduação, sem vínculo estatutário ou empregatício direto com Instituição de
Ensino Superior (IES)
0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
5
. c) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, com vínculo estatutário ou empregatício direto
com Instituição de Ensino Superior (IES)
2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
5
. d) Em Programa de pós-graduação stricto sensu, sem vínculo estatutário ou empregatício direto
com a Instituição de Ensino Superior (IES) (assim também compreendido o professor voluntário nos
termos da Lei n° 9608/98)
1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses;
5
. e) Estágio de docência e monitoria de pós-graduação stricto sensu - por semestre
0,25
5
. f) Coordenação e/ou Orientação de grupo de estudos, projetos de pesquisa e iniciação científica,
projetos de extensão e correlatos
0,25/cada
5
. g) Orientação concluída com tese de doutorado defendida - por orientação
2
5
. h) Orientação concluída com dissertação de mestrado defendida - por orientação
1
5
. i) Participação em bancas de pós-graduação stricto sensu - por banca
0,5
5
. j) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - por orientação
0,1
5
. l) Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação - por banca
0,05
5
. m) Participação em banca de concurso público para magistério superior - por banca
0,5
5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais Instituição de Ensino Superior (IES) no mesmo nível de docência.
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. a) Livro solo (individual) e livro em coautoria (até dois autores) - por publicação
5
. b) Coordenação/Organização/Coorganização de obra coletiva (até dois organizadores) - por
coordenação
2,5
. c) Capítulo de livro - por publicação
1,25
. d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1, A2, A3, A4 e B1 - por publicação
2,5
. e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2, B3, B4 e B5 - por publicação
1,25
. f) Verbetes e artigos em outras revistas e periódicos com certificação (ISBN, ISSN) - por
publicação
0,5
. g) organização de eventos: Nacional (0,5/participação);Internacional (1/participação)
. h) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou apresentação oral de trabalho:
Nacional: (0,25/ participação); Internacional ( 0,5/participação)
. Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital. Livros e revistas eletrônicos serão computados observados os itens/parâmetros próprios acima. Livros, capítulos
de livro e artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro autores) pontuam pela metade, observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será pontuada como nova publicação.
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. a) Cargo/ função pública ou emprego de Direção ou de nível hierárquico superior em Instituição de
Ensino Superior (IES) tais como Reitor, Pró-Reitor e Diretor de Faculdade:
2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. b) Cargo/ função pública ou emprego de Chefia de Departamento ou Coordenação de curso em
Instituição de Ensino Superior (IES):
1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. c) Direção ou coordenação de órgãos de pesquisa/ extensão/ estágio ou participação em Órgãos
Colegiados em Instituição de Ensino Superior (IES):
0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. d) Exercício de cargo público de nível superior na área jurídica e correlatos:
0,25/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. e) Exercício de advocacia privada, comprovada mediante registro ou carteira da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB); acompanhada de, no mínimo, 5 (cinco) peças ou atos processuais ou
pareceres jurídicos/ano:
0,25/ano ou fração igual ou superior a seis meses
. f) Participação em bancas de concurso público para cargos ou empregos públicos para cargos de
nível superior - por banca
0,5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes na mesma Instituição de Ensino Superior (IES) ainda que para funções distintas. Os cargos de Vice-Diretoria, Subchefia, Subcoordenação, Coordenação Adjunta, Suplência de Órgãos
Colegiados em Instituição de Ensino Superior (IES) serão computados pela metade, observados os itens/parâmetros acima.
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. a) Prêmio acadêmico ou científico
1/ cada
. b) Comenda ou condecoração oficial
1/cada
2
. c) Concurso público de carreira jurídica, cargos técnicos de 3º grau ou professor de Instituição de
Ensino Superior (IES) - por aprovação
0,5
1
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
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