DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
400
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº499/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 02426201/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 10 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da
Portaria nº. 279/2023 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50,
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 05 de março de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº502/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 00022229/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
558/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA DE OLHOS JAGUARIBE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 06.737.845/0001-40, estabelecida à Avenida 08 de Novembro, n° 1420, Bairro Aldeota, no Município Jaguaribe, CEP.: 63.475-000, Estado do Ceará,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 915/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/403C para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da
Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 06 de março de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS
SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA N°566/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo Nº 00566462/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.
1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) BRENO MOISES BEZERRA DE FREITAS, matrícula Nº 3006224-8, ocupante do cargo de
Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 24/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza,
06 de março de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2024.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN - CE, ATRAVÉS DO SUPERINTENDENTE,
CONSOANTE AO QUE DISPÕE O § 1º, ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº13.045/2000, QUE DISPÕE SOBRE A
APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS NAS ESTRADAS DO ESTADO DO CEARÁ.
CONVOCA os proprietários de animais Asininos, Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta Autarquia Estadual
de Trânsito, nas rodovias estaduais sob sua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no município de Santa Quitéria/
CE, no horário compreendido das 8h às 13h, e efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus proprietários, bem como o de
apresentação da defesa é de 7 (sete) dias úteis, contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da afixação desse Edital.
Os animais apreendidos estão distribuídos na forma dos Anexos:
- Anexo I - 44 EQUINO(S) 11 MUAR(ES)
- Anexo II - 76 CAPRINO(S) 17 OVINO(S)
- Anexo III - 32 BOVINO(S)
No total de 180 animais.
Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido no presente Edital, será dada destinação aos animais, nos termos contidos nos incisos I, II e III,
parágrafo 3º, artigo 4º da Lei Estadual nº 13.045/2000.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2024)
Nº
BRINCO
SEXO
PELAGEM
ESPÉCIE
POSTO
1
29626
M
BRANCO
EQUINO
MARANGUAPE
2
26200
F
VERMELHA
EQUINO
TIANGUA
3
28586
M
VERMELHO
EQUINO
MORADANOVA
4
29654
M
BRACA
EQUINO
SANTAQUITERIA
5
22853
M
CARDAN
EQUINO
IGUATU
6
25488
F
VERMELHO
EQUINO
JUAZEIRODONORTE
7
22854
F
PAMPA
EQUINO
IGUATU
8
22845
F
CARDANROXO
EQUINO
IGUATU
9
29629
F
VERMELHA
EQUINO
MARANGUAPE
10
29655
M
PRETA
EQUINO
SANTAQUITERIA
11
22818
F
CARDAN
EQUINO
IGUATU
12
29628
F
VERMELHA
EQUINO
MARANGUAPE
13
27377
F
TARDÃO
EQUINO
SANTAQUITERIA
14
29631
F
PRETA
EQUINO
SANTAQUITERIA
15
27376
F
CASTANHO
EQUINO
SANTAQUITERIA
16
27314
M
TARDÃO
EQUINO
TIANGUA
17
25955
F
AMARELO
EQUINO
MORADANOVA
18
27378
F
TARDÃO
EQUINO
SANTAQUITERIA
19
25485
M
PRETO
EQUINO
JUAZEIRODONORTE
20
27296
F
CASTANHO
EQUINO
SANTAQUITERIA
Fechar