DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2021
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2021; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRA-
TADA: TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO:
Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$ 81.306,00 (oitenta e um mil, trezentos e seis reais); VIGÊNCIA: 01/04/2024 a
31/03/2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos
anteriores; DATA: 05/03/2024; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Helder
Sampaio Vasconcelos - Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2023
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: MARCELO JOSÉ GURGEL
DE AQUINO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do
Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste em razão do IPCA de
4,51% dos últimos 12 (doze) meses; VALOR : Acréscimo de R$ 5.377,24 (cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) em razão do
reajuste, passando o valor global do contrato para R$ 243.835,96 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos);
VIGÊNCIA: De 31 de março de 2024 até 30 de março de 2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não
modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de Gestão
e Governo Digital e Marcelo José Gurgel de Aquino – Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: JACKSON PESSOA DA
SILVA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste em razão do IPCA de 4,51% dos
últimos 12 (doze) meses; VALOR: Acréscimo de R$ 6.125,75 (seis mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) em razão do reajuste, passando
o valor global do contrato para R$ 277.777,67 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos); VIGÊNCIA: De 31
de março de 2024 até 30 de março de 2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este
Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital
e Jackson Pessoa da Silva – Representante Legal da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO CONTRATO Nº06/2024
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: LEANDRO DE SOUZA DA SILVA – ME; OBJETO: Serviço
de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, da subestação elétrica do Edifício SEPLAG; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital
do Pregão Eletrônico n° 20230038 – SEPLAG/COAFI e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL:
R$ 33.690,00 (trinta e três mil e seiscentos e noventa reais); DOTAÇÃO: 46100007.04.122.421.20121.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 – 27070; DATA
DA ASSINATURA: 05/03/2024; GESTOR: Valdir Pinheiro Lima Filho, matrícula nº 3000127-3; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior –
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Leandro de Souza da Silva – Representante Legal da Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) TAYANE AMORIM SOUSA , matrícula 30000501,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a)
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 05 de Março de 2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de março de 2024.
Jose Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 2722446/2017 – 1409445/2018 - VIPROC, RESOLVE CASSAR a APOSENTADORIA da ex-servidora LUSIA CATUNDA SOARES, CPF
n°220.887.253-34, que exercia a cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO, matrícula n°07736819, lotado na Secretaria da Educação, a partir 25.04.2022, nos termos do art.37, incisos XVI, alínea “b”, XVII e
§10, da Constituição Federal de 1988, combinado com os arts. 194 §§1° e 2°, e 204, inciso I da Lei Estadual n°9826 de 24 de maio de 1974. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) GERMANA MARIA MARTINS
MOURAO DIAS, matrícula 30000986, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 29 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.774, de 01 de
Dezembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Dezembro de 2023, RESOLVE NOMEAR, INGRID MONTEIRO DE LIMA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 08 de março de 2024.
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.774, de 01 de
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