DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
de Assistência Social – da Secretária da Proteção Social em 2024 relacionadas a seguir:
I. Gestão Municipal com vigilância socioassistencial constituído formalmente;
II. Gestão Orçamentária e Financeira;
III. Processo de transição da Gestão Municipal da Política de Assistência Social;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº007/2023.
PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO
GESTOR ESTADUAL REFERENTE À EXECUÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O prazo de envio do Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social
do ano de 2023 até o dia 30 de abril de 2024.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2023.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº002/2024.
PACTUA A SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES IDENTIFICADAS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA CONSTANTES NOS PLANOS DE PROVIDÊNCIA PARA OS 5 MUNICÍPIOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A superação das dificuldades identificadas na gestão orçamentária e financeira constantes nos Planos de Providência para os 5 municípios,
elencados a seguir:
I. Acaraú;
II. Alto Santo;
III. Pereiro;
IV.Senador Pompeu; e
V.Reriutaba.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza – CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº08/2024.
PACTUA AS ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DA CIB-CE – 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
1º – O Calendário Anual de Reuniões da CIB-CE – 2024 com as seguintes alterações:
MÊS
DATA
HORÁRIO
DIA DA SEMANA
Janeiro
-
-
-
Fevereiro
23
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Março
-
-
-
Abril
12
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Maio
24
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Junho
28
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Julho
26
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Agosto
30
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Setembro
27
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Outubro
25
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Novembro
22
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
Dezembro
13
08:00 às 17:00
Sexta – Feira
2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JARIO ANDRADE DE LIMA, matrícula 30005236, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 29 de Fevereiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 08 de março de 2024.
Jean Marcal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Onelia Maria Moreira Leite De Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
*** *** ***
O ( A ) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro
de 2024, RESOLVE NOMEAR, MARIA CHARLIENE DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão
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