DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
9.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado
consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
10. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci-
mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação.
10.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br, ou no protocolo desta Secretaria informando o número
deste Edital.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
10.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
10.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato
constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento.
10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu-
lação das propostas.
10.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três)
dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
10.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 10.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados
pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública.
12.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento.
12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de
serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.
12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
execução do Contrato.
12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.
12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.
12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação - NIR das unidades de saúde da Rede SESA
e regulada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, tendo como prioridade a unidade hospitalar o Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS.
13.2. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
13.3. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
13.4. A regulação de pacientes ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, e o controle da sua execução
do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do
Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
13.5. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
13.6. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, caso o paciente
apresente piora do quadro clínico e necessite de internação em unidade de terapia intensiva, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará
responsável por toda a assistência até a remoção do paciente.
13.7. A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Coordenadoria de
Regulação do Sistema de Saúde - COREG.
13.8. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em
conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos
serviços ofertados.
13.9. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIH/MS.
14. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
14.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil reais).
14.2. A precificação do serviço corresponde ao preço praticado no Contrato nº 222/2023 celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e entidade
sem fins lucrativos, cujo objeto refere-se a contratação de serviços hospitalares (leitos pediátricos clínicos de retaguarda) aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS.
14.3. O valor da diária é oriundo da Cotação Eletrônica - COEP nº 2023/09178, termo de participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta
para aquisição por dispensa de licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, com abertura de propostas em: 15/03/2023,
critério tipo de julgamento: melhor lance por item, Dispensa de Licitação nº 65/2023 a qual deu origem ao contrato nº 222/2023 para atender o período de
180 (cento e oitenta) dias, instrumento contratual vigente até 12/09/2023.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 20211 - 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.500
9100000.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
15.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
● Exercício: 2024
● Dotação: 20211 (Reduzida)
● Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0
● Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
● Função: 10 - Saúde
● SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
● Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
● Ação: 20663 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará
● Região: 03 – Grande Fortaleza
● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
● Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
● Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
● Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
● Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos
● Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro não Destinados à Contrapartida
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
16. DA ENTREGA DO SERVIÇO
16.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos
disponibilizada.
16.2. A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro)
horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
16.3. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades à Central de Regulação
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
16.4. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
16.5. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via
transferência inter hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple-
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