DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
6.8. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, caso o paciente
apresente piora do quadro clínico e necessite de internação em unidade de terapia intensiva, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará
responsável por toda a assistência até a remoção do paciente.
6.9. A numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será liberada ao prestador, após a alta do paciente, e autorizada pela Coordenadoria de
Regulação do Sistema de Saúde - COREG.
6.10. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em
conformidade com o Manual Técnico Operacional SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos
serviços ofertados.
6.11. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e
conforme apresentação do faturamento no SIH/MS.
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil reais).
7.2. A precificação do serviço corresponde ao preço praticado no contrato nº 222/2023 celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e entidade
sem fins lucrativos, cujo objeto refere-se a contratação de serviços hospitalares (leitos pediátricos clínicos de retaguarda) aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS.
7.3. O valor da diária é oriundo da Cotação Eletrônica - COEP nº 2023/09178, termo de participação, via meio eletrônico, para a seleção da melhor proposta
para aquisição por dispensa de licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, com abertura de propostas em: 15/03/2023,
critério tipo de julgamento: melhor lance por item, Dispensa de Licitação nº 65/2023 a qual deu origem ao contrato nº 222/2023 para atender o período de
180 (cento e oitenta) dias, instrumento contratual vigente até 12/09/2023.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. Garantido através da dotação orçamentária abaixo, que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de
acordo com a legislação.
Dotação Orçamentária Detalhada:
Exercício: 2024
Dotação: 20211(Reduzida)
Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE
SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação: 20663 - APOIO AOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SUS.
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA
Item de Despesa: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
Sub Fonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA
9. DA ENTREGA / EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde-CEREG/COREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos
disponibilizada.
9.2. A disponibilização dos leitos deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 24h (vinte quatro)
horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
9.3. Os serviços serão realizados de acordo com a solicitação do Núcleo Interno de Regulação - NIR do HIAS e de demais unidades à Central de Regulação
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
9.4. O transporte dos pacientes para os leitos de retaguarda ficará a cargo do CONTRATANTE.
9.5. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá (ão) ofertar leitos de retaguarda na modalidade especificada no item 4 do presente Termo de Referência, via
transferência inter hospitalar, entre unidades de saúde e tratamento qualificado, bem como a realização de exames e procedimentos de média e alta comple-
xidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
9.6. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento da nota de
empenho ou instrumento hábil, estabelecido pela gestão.
9.7. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e
aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.8. Em caso de suspensão da realização do serviço, deverá ser comunicado com a maior brevidade para não causar nenhum transtorno.
9.9. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à assistência do paciente até o ato da alta hospitalar ou demais desfechos.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial
para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
10.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
10.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para
a correção.
10.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
10.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
10.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou
à prorrogação contratual.
10.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
10.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a
ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA:
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.2. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.3. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
12. DO PAGAMENTO:
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