DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
12.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS), por credenciados,
analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
12.2. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de
Saúde - CORAC/SESA, até o 30º trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
12.3. Após análise técnica, o pagamento dar-se-á através da mesma Coordenadoria até o trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
chamamento público.
12.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIH/SUS, ou se o mesmo não corresponder com
as especificações deste instrumento.
12.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
12.6.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas
Federal, Estadual e Municipal.
12.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
13.3. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que se
firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam na unidade hospitalar da Contratada.
13.4. Garantir assistência multidisciplinar, médico responsável técnico, médico assistente/médico plantonista, equipe de enfermagem 24h, fisioterapeutas,
terapeuta ocupacional, nutricionista diarista, farmacêutico diarista, assistente social e psicólogos.
13.5. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicada pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da unidade
hospitalar da Credenciada, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
aplicável à espécie.
13.6. A regulação do paciente para a unidade contratada, deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação Fast Medic, ou por outro que venha
a ser adotado pela Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde - COREG/SESA.
13.7. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos.
13.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
13.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução
contratual.
13.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
13.11. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.12. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar
nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
13.13. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização
da contratante.
13.14. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
13.15. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
13.16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
13.17. O responsável pelas informações técnicas deve pertencer à CONTRATADA.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
14.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
14.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
14.4. A CONTRATANTE será responsável pelo transporte do paciente para a internação do mesmo.
14.5. A CONTRATANTE deverá providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, caso o paciente necessite devido à piora do seu quadro clínico.
14.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.7. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
14.8. Auditar e fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada,
que atenderá ou justificará de imediato.
14.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
14.10. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
14.11. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14.12. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente
ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
14.13. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração espe-
cialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação
de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
15.2. A execução contratual será acompanhada por José Fernandes Barreto, matrícula nº 30016351 e CPF nº 095.342.464-25, especialmente designado
para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
15.3. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento, que deverá ser
formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema
de Saúde (COREG).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. As unidades contratualizadas deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
16.2. O retorno dos pacientes por agravamento do quadro clínico do hospital contratualizado à Unidade de Origem, deverá ocorrer por intermédio do sistema
de regulação e inserção do paciente na Central de Leitos para devida contra referência, e acordado com a instituição de origem mediante a disponibilidade de
vagas. Neste caso, o transporte do paciente é de responsabilidade do hospital contratualizado e o paciente deverá preencher os quesitos de perfil na Unidade
de Origem recebedora.
16.3. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
16.4. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos
serviços prestados por ele e por seus empregados.
16.5. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
16.6. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
16.7. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital e no Termo de Referência.
16.8. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi-
mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
ANEXO II- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da
Saúde, objetivando a prestação de serviços hospitalares por meio de leitos pediátricos clínicos de retaguarda, com a finalidade de garantir retaguarda hospi-
talar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, respeitando os quantitativos e condições
estabelecidas nos termos do Chamamento Público Nº 002/2024 (NUP 24001.012886/2024-78) e quantitativos especificados abaixo:
Nome: ________________________________________________________________
Endereço________________________________________________________ Comercial:_______________________________________________________
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