DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 072/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS 
ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM; CONTRATADA: HITEC MEDICAL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS LTDA; OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20221819 - SESA/COSUP e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil 
e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631.20077.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 e 24200214.10.302.631.20077.03.33
9030.1.600.9200000.1.3.01; DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024; SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS e MARIA 
ALICE CRISTOVÃO MARTINS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 168/2024
PROCESSO Nº02631180/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA; CONTRATADA: D M PINHEIRO BEZERRA COMERCIAL E SERVIÇOS; OBJETO: O serviço de MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, EM 20 (VINTE) PORTAS DE VIDROS, PELO PRAZO DE 12 
(DOZE) MESES, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 2023 0162 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura; VALOR 
GLOBAL: R$ 25.987,92 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 270 24200194
.10.302.171.20578.03.339039.1.6009200000.1 e 7868 24200194.10.302.171.20578.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 27/02/2024; 
SIGNATÁRIOS: ADRIANO VERAS OLIVEIRA E DENIS MARINHO PINHEIRO BEZERRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.081.048,63; PROCESSO Nº: 04114266/2023 / VIPROC /SESA OBJETO: A 
contratação de serviços especializados em horas/ano de médicos ortopedistas, para atender as necessidades das unidades de saúde da rede SESA, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por um período de 01 (um) ano; JUSTIFICATIVA: Considerando, ainda, 
vultosa listagem de pacientes em fila aguardando procedimento cirúrgico direcionada pela Secretaria de Saúde do Estado ao Hospital Geral de Fortaleza, 
que perpassa um total de 33 (duzentos e sessenta e três)procedimentos direcionados à ortopedia. Com isso, No quadro abaixo, salhamos a quantidade de 
horas do serviço ambulatorial e procedimentos cirúrgicos direcionados ao Programa de Redução de Fila Cirúrgica Federal aqui denominada como demanda 
adicional; VALOR GLOBAL: R$ 1.081.048,63 ( um milhão, oitenta e um mil, quarenta e oito reais e sessenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 2400184.10.302.171.20578.03.339034.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021; 
CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS DO ESTADO DO CEARÁ 
LTDA - COOMTOCE DISPENSA: 23/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/02/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.053163/2023-48
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe 
sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, 
tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 
assim como as informações e documentos existentes no processo, NUP 24001.053163/2023-48 em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece 
e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ-COFTALCE, 
Fortaleza/CE, CNPJ: 63.303.978/0001-42 com sede na Av Senador Virgílio Távora, n° 318,sala 405- Meireles, CEP: 60.170-250, Fortaleza – CE, doravante 
denominada “Credor” a quantia de R$  15.629,89 (quinze mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos, necessitando portanto reconhecer a 
Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Novembro 
de /2023  a  20 de Dezembro de 2023, referente a produção médica dos oftalmologistas que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. 
(Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com 
as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito 
próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, 
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de 
exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...)  §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não 
se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, 
mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para 
as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como 
os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta 
de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação 
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa 
verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para 
extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Luciola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2024
PROCESSO: 24001.003432/2024-14
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL– SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 
72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde – 
COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso 
nº 600,Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, resolve, fundamentado art. 37 e art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, c/c a alínea “a”, do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, 
reconhecer dívida no valor de R$ 47.530,55 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DOS 
CIRURGIOES GERAIS DO CEARÁ –COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de profissionais de saúde na 
categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto aCOREG/SESA, durante o período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2023, em decorrência 
do Contrato nº 478/2023, vigente até 31 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento 
sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, oGoverno do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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