DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            430
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024
PROCESSO: 24001.008086/2024-52
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação 
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º,da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de 31.953,11 (trinta e um 
mil, novecentos e cinquenta e três reais e onze centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ – COOCIRURGE, 
inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Cirurgião Geral, serviços prestados junto 
a COREG/SESA, durante o período de 01 a 20 de janeiro de 2024, em decorrência do Contrato nº 478/2023, vigente até 31 de outubro de 2023, sem vigência 
contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por 
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a 
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2024
PROCESSO: 24001.053804/2023-64
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação 
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de 376.149,20 (trezentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), junto a 
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ – CEMERGE, inscrita no CNPJ nº 03.200.244/0001-06, 
referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Generalista, serviços prestados junto a COREG/SESA, durante o período de 
21 de novembro a 20 de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 164/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando 
o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2024
PROCESSO: 24001.003648/2024-71
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação 
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto 
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de 115.067,23 (cento e quinze mil, sessenta e sete reais e vinte e três centavos), junto a COOPERATIVA DE 
TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ – CEMERGE, inscrita no CNPJ nº 03.200.244/0001-06, referente a contratação 
de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico Generalista, serviços prestados junto a COREG/SESA, durante o período de 21 a 31 de dezembro 
de 2023, em decorrência do Contrato nº 164/2023, vigente até 19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora 
sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2024
PROCESSO: 24001.001805/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 22, § 1º, do Decreto nº 93.872/1986 c/c art. 78, caput, da Lei Estadual nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação 
do Sistema de Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto 
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 15.910,71 (quinze mil, novecentos e dez reais e setenta e um centavos), junto a COOPERATIVA DOS 
MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, inscrita no CNPJ nº 11.807.245/0001-41, referente a contratação de profissionais 
de saúde na categoria de Médico Anestesiologista, serviços prestados junto a CETRA/COREG/SESA, durante o período de 21 a 28 de novembro de 2023, 
em decorrência do Contrato nº 260/2023, vigente até 08 de outubro de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob 
a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2024
PROCESSO: NUP 24001.003735/2024-29
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no 
valor de R$ 90.000,00(Noventa mil reais),  junto a empresa PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 08.711.085/0001-28, referente a  prestação de serviços de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa 
privada na modalidade hospitalar , a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados a população própria e 
de referência do Estado do Ceará, em caráter complementar ao Sistema único de saúde- SUS, na competência de dezembro de 2023.  SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***

                            

Fechar