DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.037245/2023-45
Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso
nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$
3.150,70 (Três mil cento e cinquenta reais e setenta centavos ) referente aos meses de Julho, Agosto, setembro e Outubro/2023, junto a empresa: SAAE DE
SOBRAL, inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo objeto é o fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da FNS/SOBRAL (ENDEMIAS).
Sobral, 05 de março de 2024.
Mônica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA SRNORTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.047410/2023-77
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita
no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software
de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE ICÓ, referente ao período de 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.037244/2023-09
Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso
nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$
2.906,06 ( Dois mil, novecentos e seis reais e seis centavos ) referente ao meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro/2023, junto a empresa: SAAE
DE SOBRAL, inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo objeto é o fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da DA SRNOR SOBRAL.
Sobral, 05 de março de 2024.
Mônica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA SRNORTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
24001.044599/2023-46
Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as
necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº
600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 581,21
( Quinhentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos ) referente ao mês de Novembro/2023, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL, inscrito no CNPJ nº
07.817.778/0001-37, cujo objeto e fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da DA SRNOR SOBRAL. Sobral, 05 de março de 2024.
Mônica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA SRNORTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº 24001.047552/2023-34
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto
nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita
no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software
de gerenciamento e monitoramento de dados na SRSUL (JUAZEIRO DO NORTE), referente ao período de 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do
contrato nº 117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.013465/2024-64
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no
valor de R$ 105.877,46 (cento e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOSAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, de SERVIÇOS
PRESTADOS EM HORAS DE PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS, referente a competência 21 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024. Fortaleza,
08 de março de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.006063/2024-11
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº.9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes,inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 41.586,41 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e um
centavos), junto à ERGOMEDICINA COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sobo n° 05.331.917/0001-92,
cujo objeto é serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de peças e acessórios em 04 (quatro) esteiras, 03 (três) polígrafos,
01(um) aparelho de rádio frequência e 01(um) sistema de ergoespirometria para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA,
referente ao período de Janeiro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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