DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
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§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da
legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Farias Brito, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias n°
01290622/2022 e 03150323/2023.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO,
FARIAS BRITO – CEARÁ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal De Educação
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:BAD6064B
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL.
PORTARIA Nº 01230224/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) a Secretária de Assistência Social
Município de Farias Brito, Estado do Ceará, ANTONIA DA PENHA
SENA PIERRE, brasileira, inscrita no CPF nº 541.***.***-87,
referente ao(s) dia(s) 26 e 27 de fevereiro de 2024, no valor total de
R$ 500,00 (quinhentos reais), por motivo de deslocamento a Cidade
de Fortaleza, Estado de Ceará, para participar do Seminário Estadual
de Abertura do Curso de Formação Continuada de Conselheiros
Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Ceará, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro
de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:D67BBFD0
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDOR
PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 04230224/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A
SERVIDOR
PUBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao conselheiro tutelar CARLOS PIERRE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº
038.127.223-05, DIÁRIA(S), referente ao(s) dia(s) 26 e 27 de
fevereiro de 2024, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), por
motivo de deslocamento a Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, para
participar do Seminário Estadual de Abertura do Curso de Formação
Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Ceará, de conformidade com o disposto
no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei
nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04
de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
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