DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
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a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução
da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de
solução administrativa;
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e
de pessoal;
a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 1.600/2023.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser
aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal 1.600/2023, e nas condições
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:05A6FA9C
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE TERÇO DE FÉRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 08040324/2024.
CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá
Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe os art. 70 e 71, da Lei
1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, ao servidor LUIZA
MONTEIRO DE SOUSA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) pública,
inscrita no CPF sob o nº. 858.***. **3-53, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, exercendo o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 12/12/2022 a
11/12/2023, ADICIONAL DE FÉRIAS, a ser gozada a partir de 04
de março de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 04 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:6C27B000
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 07040324/2024.
CONCEDER Adicional de Férias e dá Outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a)
JOÃO GONÇALVES DE ALENCAR, brasileiro(a), servidor(a)
público(a) municipal, inscrito(a) no CPF nº 053.***.**3-66, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde, no exercício do cargo de agente de
endemias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2023 a 31/01/2024,
com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de
novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 04 de março de 2024.
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