DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
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art. 27, §5º e §6º, da Lei Orgânica do Município de Icapuí, ficando o
ônus dessa remuneração a cargo do Poder Executivo.
Art. 6º No caso de licença do Vereador para tratamento de saúde,
após a devida comprovação, perceberá o subsídio conforme:
I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento do Poder Legislativo;
II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, em
conformidade com a sua legislação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
08 DE MARÇO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E62245C5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, DE 04 DE MARÇO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, DE 04 DE MARÇO DE
2024.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES
DO
PREFEITO
PARA
OS
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 77 c/c
Parágrafo Único e inciso II do artigo 109 da Lei Orgânica do
Município de Icapuí.
CONSIDERANDO a necessidade de delegar atos administrativos de
competência do Chefe do Executivo municipal, a fim de cumprir com
uma gestão mais eficiente;
DECRETA:
Art. 1°. Consolidam-se no presente Decreto a delegação de atos
administrativos de competência do Prefeito do Município de Icapuí
aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da
Administração Pública Indireta do Município de Icapuí, conforme
disposto no Parágrafo Único do artigo 109 da Lei Orgânica do
Município de Icapuí.
Parágrafo Único. As competências delegadas por este Decreto serão
exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das
atribuições próprias das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a
faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério.
Art. 2º. Na ausência das pessoas nominadas no art. 1º deste Decreto, a
competência delegada por este instrumento normativo fica estendida
aos respectivos Secretários Adjuntos ou pessoas designadas por ato
normativo válido.
Art. 3°. Ficam delegados aos Secretários Municipais e aos dirigentes
das entidades da Administração Pública Indireta do Município de
Icapuí, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para
expedir portarias nos seguintes casos:
I . - autorização para pagamento de diárias dos servidores lotados na
respectiva pasta ou entidade, respeitada a legislação vigente;
II . designação de atribuições e/ou funções a servidores lotados no
quadro pessoal sob sua chefia imediata, respeitada a finalidade do
cargo e/ou a necessidade de exercício de atribuições próprias do setor
de licitações e contratos;
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de
março de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:51671655
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
104/2024
PORTARIA Nº 104/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR
ACOMPANHAR
O
PROCESSO
DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
DE
UNIDADES
GERENCIADORAS E AGRICULTORES, JUNTO
AO
“PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO
DE
ALIMENTOS
-
PAA
COZINHAS
COMUNITÁRIAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM
FOME” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere,
CONSIDERANDO, a LEI Nº18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que
institui o programa Ceará sem fome, cria as redes de unidades sociais
produtoras de refeições no combate à fome no estado do Ceará, e
altera dispositivo da lei n.º 14.335, de 20 de abril de 2009.
CONSIDERANDO, o Ofício de Nº 25/2024 de 01 de março de 2024,
encaminhado pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho,
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca –SEDEMA, ao setor de Recursos
Humanos, para elaboração da Portaria nomeando os membros da
comissão especial municipal para aprovação das entidades que serão
assistidas com o PAA Leite em Icapuí-CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o presidente e os respectivos membros da comissão
especial municipal responsável por acompanhar o processo de
chamamento público de unidades gerenciadoras e agricultores, junto
ao “programa de aquisição de alimentos - PAA cozinhas comunitárias
do programa Ceará sem fome” em Icapuí-ce.
-PRESIDENTE: MARY ELEN LOBÃO ALMEIDA DA SILVA,
Representante
do
Conselho
Municipal
de
Desenvolvimento
Sustentável, inscrita sob o CPF de nº 744.***.***-10.
-MEMBRO:
SANDRA
RENUSIA
DE
OLIVEIRA
LIMA,
Representante dos agricultores assistidos com o PAA, inscrita sob o
CPF de nº 391.***.***-34;
-MEMBRO: NICÁCIA DE SOUZA REBOUÇAS, Gerente do
escritório local da EMATERCE, inscrita sob o CPF de nº
650.***.***-15.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de março de
2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 1º de março de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças daPrefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:2A1BAA67
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
047/2024
PORTARIA Nº 047/2024
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