DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3416 
 
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art. 27, §5º e §6º, da Lei Orgânica do Município de Icapuí, ficando o 
ônus dessa remuneração a cargo do Poder Executivo. 
Art. 6º No caso de licença do Vereador para tratamento de saúde, 
após a devida comprovação, perceberá o subsídio conforme: 
I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no 
orçamento do Poder Legislativo; 
II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, em 
conformidade com a sua legislação. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
08 DE MARÇO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:E62245C5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, DE 04 DE MARÇO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2024, DE 04 DE MARÇO DE 
2024. 
  
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES 
DO 
PREFEITO 
PARA 
OS 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 77 c/c 
Parágrafo Único e inciso II do artigo 109 da Lei Orgânica do 
Município de Icapuí. 
CONSIDERANDO a necessidade de delegar atos administrativos de 
competência do Chefe do Executivo municipal, a fim de cumprir com 
uma gestão mais eficiente; 
DECRETA: 
Art. 1°. Consolidam-se no presente Decreto a delegação de atos 
administrativos de competência do Prefeito do Município de Icapuí 
aos Secretários Municipais e aos dirigentes das entidades da 
Administração Pública Indireta do Município de Icapuí, conforme 
disposto no Parágrafo Único do artigo 109 da Lei Orgânica do 
Município de Icapuí. 
Parágrafo Único. As competências delegadas por este Decreto serão 
exercidas com observação da legislação em vigor e sem prejuízo das 
atribuições próprias das respectivas Secretarias, respeitada, ainda, a 
faculdade de serem os expedientes avocados pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a qualquer tempo e a seu critério. 
Art. 2º. Na ausência das pessoas nominadas no art. 1º deste Decreto, a 
competência delegada por este instrumento normativo fica estendida 
aos respectivos Secretários Adjuntos ou pessoas designadas por ato 
normativo válido. 
Art. 3°. Ficam delegados aos Secretários Municipais e aos dirigentes 
das entidades da Administração Pública Indireta do Município de 
Icapuí, dentro dos limites de suas respectivas pastas, poderes para 
expedir portarias nos seguintes casos: 
I . - autorização para pagamento de diárias dos servidores lotados na 
respectiva pasta ou entidade, respeitada a legislação vigente; 
II . designação de atribuições e/ou funções a servidores lotados no 
quadro pessoal sob sua chefia imediata, respeitada a finalidade do 
cargo e/ou a necessidade de exercício de atribuições próprias do setor 
de licitações e contratos; 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de 
março de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:51671655 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
104/2024 
 
PORTARIA Nº 104/2024 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
ESPECIAL MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR 
ACOMPANHAR 
O 
PROCESSO 
DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
DE 
UNIDADES 
GERENCIADORAS E AGRICULTORES, JUNTO 
AO 
“PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO 
DE 
ALIMENTOS 
- 
PAA 
COZINHAS 
COMUNITÁRIAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM 
FOME” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere, 
CONSIDERANDO, a LEI Nº18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que 
institui o programa Ceará sem fome, cria as redes de unidades sociais 
produtoras de refeições no combate à fome no estado do Ceará, e 
altera dispositivo da lei n.º 14.335, de 20 de abril de 2009. 
CONSIDERANDO, o Ofício de Nº 25/2024 de 01 de março de 2024, 
encaminhado pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, 
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca –SEDEMA, ao setor de Recursos 
Humanos, para elaboração da Portaria nomeando os membros da 
comissão especial municipal para aprovação das entidades que serão 
assistidas com o PAA Leite em Icapuí-CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o presidente e os respectivos membros da comissão 
especial municipal responsável por acompanhar o processo de 
chamamento público de unidades gerenciadoras e agricultores, junto 
ao “programa de aquisição de alimentos - PAA cozinhas comunitárias 
do programa Ceará sem fome” em Icapuí-ce. 
-PRESIDENTE: MARY ELEN LOBÃO ALMEIDA DA SILVA, 
Representante 
do 
Conselho 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Sustentável, inscrita sob o CPF de nº 744.***.***-10. 
-MEMBRO: 
SANDRA 
RENUSIA 
DE 
OLIVEIRA 
LIMA, 
Representante dos agricultores assistidos com o PAA, inscrita sob o 
CPF de nº 391.***.***-34; 
-MEMBRO: NICÁCIA DE SOUZA REBOUÇAS, Gerente do 
escritório local da EMATERCE, inscrita sob o CPF de nº 
650.***.***-15. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 1º de março de 
2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 1º de março de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças daPrefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:2A1BAA67 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
047/2024 
 
PORTARIA Nº 047/2024 
  

                            

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