DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3416 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos 
reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA JATO 
(LAVAGEM 
RÁPIDO) 
A 
SEREM 
PRESTADOS 
EM 
VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE MADALENA – CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
12 de Março de 2024. 
  
DIEGO ROCHA FONSECA 
Secretário de Saúde 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:4B239440 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0103.04/2024 – SMS – DL. 
VENCEDOR: 
PLENUS 
– 
GESTÃO 
PÚBLICA 
ESPECIALIZADA, inscrita no CNPJ nº 17.580.009/0001-11, 
localizado na Rua Coronel João Coelho, N° 207, sala 9, 3º Andar, 
Centro, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000. 
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM 
PRESTADOS 
DE 
ASSESSORIA 
NAS 
ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS 
E 
FINANCEIRAS, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE SAÚDE DE MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 12 de Março de 2024. 
  
DIEGO ROCHA FONSECA 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:23530CC5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0103.02/2024 - SMS – DL. 
VENCEDOR: MANOEL ADAUTO COSTA, inscrito no CPF nº 
080.005.088-69, residente a Av. Dal Alberto, N° 04, Bairro Alto da 
Alegria, Madalena/CE, CEP: 63.860-000. 
VALOR GLOBAL: 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA 
(CONSERTO DE PNEUS) A SEREM REALIZADOS EM 
VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE MADALENA – CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 12 de Março de 2024. 
  
DIEGO ROCHA FONSECA 
Secretário de Saúde 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:562DEDD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE 
PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 2161101/2023 – Aviso de 
julgamento – Comissão Permanente de Licitação. OBJETO: 

                            

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