DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursos@igc.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.263563/2023-63.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 515, DE 12 DE MARÇO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto
do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: ESCOLA DE ENGENHARIA
Departamento: ENGENHARIA ELÉTRICA
Área de Conhecimento: Engenharia Elétrica - Inteligência Computacional
Edital: 2877, de 13/12/2023, publicado no DOU de 14/12/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Classificação:
1º lugar: GABRIELA NUNES LOPES
2º lugar: PEDRO AMÉRICO ALMEIDA MAGALHÃES JÚNIOR
3º lugar: LUCAS LIMA CARNEIRO
Data de Homologação Interna: 07/02/2024
Processo nº 23072.206885/2024-96
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 490, DE 8 DE MARÇO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto
do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Instituto de Ciências Agrárias
Área de Conhecimento: Pedologia
Edital: 32, de 11/01/2024, publicado no DOU de 12/01/2024
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: Nermy Ribeiro Valadares
2º lugar: Márcio Neves Rodrigues
3º lugar: Erika Manuela Gonçalves Lopes
4º lugar: Alcione Hermínia da Silva Mariano Aguiar
Data de Homologação Interna: 16/02/2024
Processo nº 23072.208677/2024-21
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
ESCOLA DE MÚSICA
B I B L I OT EC A
EXTRADOS DE DOAÇÃO
ESPÉCIE:
Termo de
doação nº
002/2024.Doador:
Província Santa
Cruz CNPJ
nº
17428301000466. Donatária: Escola de Música da UFMG, CNPJ nº 17217985/0020-77.
Objeto: 15 partituras Valor total: R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais). Fundamento legal:
decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de
12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Província Santa Cruz (Doador) e
Escola de Música da UFMG (Donatária). DATA DE ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2024.
ESPÉCIE: Termo
de doação
nº 003/2024.Doador: Marta
Castello Branco.
CPF nº
05180447690. Donatária: Escola de Música da UFMG, CNPJ nº 17217985/0020-77. Objeto:
02 exemplares livro: Reflexões sobre música e técnica, 02 exemplares livro: Na música.
Valor total:R$ 156.00 (Cento e cinquenta e seis reais).Fundamento legal: decreto nº 9.764,
de 11 de abril de 2019 e instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de
2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Marta Castello Branco (Doador) e Escola de Música
da UFMG (Donatária). DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
ESPÉCIE: Termo de doação nº 004/2024.Doador: Soraia Oliveira Vasconcelos Botelho. CPF
nº 63989397691. Donatária: Escola de Música da UFMG, CNPJ nº 17217985/0020-77.
Objeto: 01 livro com 5 CDs: Joaquim Callado: O pai dos chorões. Valor total: R$ 350,00
(Trezentos e cinquenta reais). Fundamento legal: decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019
e instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Soraia Oliveira Vasconcelos Botelho (Doador) e Escola de Música da UFMG
(Donatária). DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
ESPÉCIE: Termo de doação nº 005/2024.Doador: Paulo José Baeta Pereira. CPF nº
15063526500. Donatária: Escola de Música da UFMG, CNPJ nº 17217985/0020-77. Objeto:
01 livro: Rolf Gelewski: Vida e Obra. Valor: R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais). Fundamento
legal: decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019,
de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Paulo José Baeta Pereira (Doador)
e Escola de Música da UFMG (Donatária). DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024.
ESPÉCIE: Termo de doação nº 006/2024.Doador: Elise Pittenger. CPF nº 04806788683.
Donatária: Escola de Música da UFMG, CNPJ nº 17217985/0020-77. Objeto: 01 livro: Violão
de Villa-Lobos a Leo Brouwer, 01 livro: O instrumento do diabo, 01 livro: Do tempo
musical, 01 livro: Sambeabá, 01 partitura: Romeo und Julia (Prokofiew), 01 partitura:
Symphony (Mahler). Valor total: R$ 312,00 (Trezentos e doze reais). Fundamento legal:
decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de
12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Elise Pittenger (Doador) e Escola de
Música da UFMG (Donatária). DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2024.

                            

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