DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90306/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
21/02/2024, .Entrega das Propostas: a partir
de 21/02/2024, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 26/03/2024,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto:
Pregão Eletrônico
- Contratação
de empresa de
engenharia especializada na prestação de serviços de manutenção de geradores.
VALDECI DA SILVA REIS
Prefeito da Unb
(SIDEC - 12/03/2024) 154040-15257-2024NE000001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 154040
Número do Contrato: 32/2019.
Nº Processo: 23106.127519/2018-99.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 26.426.650/0001-
97 - GRIFFO SERVICOS GERAIS LTDA - EPP. Objeto: REPACTUAR os valores do contrato n.
032/2019 por força da Convenção Coletiva do SINDISERVIÇOS/DF 2024/2024 n. de registro
no MTE: DF000012/2024, conforme previsto na cláusula sexta do contrato 032/2019 em
consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; art. 12
do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 e na Instrução Normativa MPOG n. 5, de 25
de maio de 2017. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.687.906,10. Data de Assinatura:
04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna pública a convocação para o
preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais - FIC, para fins da investigação
social, e para o Curso de Formação Profissional (CFP), de candidato sub judice, oriundo
do concurso público regido pelo Edital nº 24/2004 - DGP/DPF - NACIONAL, de 15 de
julho de 2004, para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal,
Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS - FIC
1.1 Convocação para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais
- FIC, para fins de investigação social, de candidato sub judice, na seguinte ordem: cargo,
número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
1.1.1 AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
00012587, Ivanildo de Sousa Nascimento.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)
2.1 Convocação para o CFP de candidato sub judice, na seguinte ordem:
cargo, número de inscrição e nome do candidato.
2.1.1 AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
00012587, Ivanildo de Sousa Nascimento.
3 DO PREENCHIMENTO DA FIC
3.1 O candidato constante do item 1 deste edital deverá preencher a FIC,
para fins de investigação social, cujo formulário lhe será entregue no momento da
matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.2 O candidato terá dois dias para preencher a FIC a partir do seu
recebimento.
3.3 Para o preenchimento da FIC, o candidato deverá observar todas as
instruções contidas no item 4 e
no Anexo I neste edital.
3.4 Durante todo o período do
concurso público, até a nomeação,
exclusivamente para efeito da investigação social e(ou) funcional, o candidato deverá
manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e
circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação
social e(ou) funcional, nos termos do item 4 e do Anexo I neste edital.
3.5 A investigação social foi iniciada por ocasião da inscrição do candidato no
concurso público e terminará com a sua nomeação no cargo pleiteado, nos termos do
item 4 e no Anexo I neste edital.
3.6 Será eliminado o candidato que não preencher a FIC na forma e no prazo
estipulados neste edital.
4 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
4.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo I deste edital.
4.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada
pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral
inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
4.3
A Polícia
Federal poderá
solicitar,
a qualquer
tempo durante
a
investigação social, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou
para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5 DA MATRÍCULA NO CFP
5.1 O candidato convocados conforme item 2 deste edital deverá se
apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor
Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para matrícula no CFP, no dia 13 de
outubro de 2021, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou no dia 14 de
outubro de
2021, das 8
horas às 12 horas
(observado o horário
oficial de
Brasília/DF).
5.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem
a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para
o
exercício
das
atribuições
do 
cargo,
bem
como
apresentarem
a
seguinte
documentação:
a) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas,
expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no
Anexo II deste edital;
b) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser
preenchida no momento da matrícula;
c) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos
referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto
a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da
matrícula.
e) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço
eletrônico http://www.tse.gov.br;
f) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de
candidato do sexo masculino;
g) carteira de identidade civil;
h) carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo;
i) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por
meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e
cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida
por Instituição de Ensino Superior (original e cópia).
j) as certidões, expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data
de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico, se constante da
mesma, descritas a seguir:
i - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde
reside, da Justiça Federal;
ii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde
reside, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
iii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde
reside, da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
iv - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde
reside, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do
sexo feminino; e
v - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.
5.3 Os candidatos convocados para o Curso de Formação Profissional deverão
apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra COVID-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para COVID-19, com data de coleta entre os
dias 08 a 12 de outubro de 2021.
5.3.1 O candidato convocado que testar positivo para COVID-19 no exame RT-
PCR 
para 
COVID-19 
deverá 
enviar 
uma
cópia 
do 
laudo 
para 
o 
e-mail
seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo
aguardar as orientações para a sua apresentação.
5.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os
documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período
estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de
convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos
legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
5.5 O candidato convocado para o CFP continuará a ser submetido à
investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado
do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento
irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou)
psicológica.
5.6 O candidato deverá se atentar para a data de vencimento da validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para
o término do CFP.
6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de
Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito
Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência
obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da
Administração, em qualquer Unidade da Federação.
6.2.1 O CFP ocorrerá no período de 15 de outubro de 2021 a 21 de dezembro
de 2021.
6.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em
qualquer Unidade da Federação.
6.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às
18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 6.4
deste edital.
6.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo
integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos
horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional
não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação,
especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7
horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no
subitem 6.4 deste edital.
6.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da
execução do Curso de Formação Profissional.
6.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em
seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no
CFP.
6.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-
financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial
do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais,
ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo
efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
6.7
A Academia
Nacional
de
Polícia disponibilizará
alojamento
aos
candidatos.
6.8 Material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as
atividades na Academia Nacional
de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social
discreto para as mulheres);
h) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
i) meias pretas;
j) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
k) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
l) capa transparente para chuva;
m) protetor bucal;
n) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com
entrada para O2, filtro e válvula de não retorno.
o) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
p) porta luvas de látex (opcional);
q) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
r) gaze (cinco unidades);
s) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
t) joelheira operacional tática, cor preta (opcional);
u) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
v) porta algemas;
w) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
tática;
x) cinto
em nylon preto
(tipo SWAT BDU)
- medidas da
fita de
aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
y) No mínimo 2 (dois) pares de bombacha de borracha (elástico para
utilização na barra da calça);
z) Porta carregador externo duplo de kydex ou polímero.
aa) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração
mínima de processador dual-core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao
menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os
seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto,
editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
ab) pendrive de no mínimo 8 GB.
6.8.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser
fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque
disponível na Academia Nacional de Polícia.
6.9 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de
Polícia:

                            

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