DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
13753088
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
136,57
115,93
823,17
.
13753089
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
118,72
115,93
814,32
.
13753090
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
99,82
115,93
795,42
.
13753091
4/2022
31/12/2022
579,67
0
0
80,92
115,93
776,52
.
Data dos Cálculos: 11/03/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições leais, e em conformidade
com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por estar em lugar incerto ou não sabido ou porque
infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, da decisão de prescrição para ajuizamento da ação de depósito, referente ao processo administrativo em trâmite
nesta Superintendência:
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
TERMO DE DEPÓSITO
LO C A L I DA D E
.
(Município/ UF)
. NEGMAR SANTANA DA MATA
***.540.021-**
02010.002094/2001-77
0205044/C
SANTA FÉ DE GOIÁS-GO
NELSON GONÇALVES GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 193110
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 02012.002614/2020-74.
Inexigibilidade. 
Nº
1/2021. 
Contratante: 
IBAMA 
-
SUPERINTENDENCIA 
DO
MARANHAO/MA. Contratado: 34.028.316/0034-71 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato original por mais
12 meses.. Vigência: 17/02/2024 a 17/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
37.654,00. Data de Assinatura: 16/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02566.000193/2022-42: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por
seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº
XXX.465.206-XX, e de outro lado FM COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº XX.346.969/0001-XX denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, localizado em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais; VALOR CONSOLI DA D O
CONVERTIDO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com os termos do do
Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
TCCM - CETAS nº 18418320; DATA DA ASSINATURA: 11 DE MARÇO de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024
A Superintendência do IBAMA na Paraíba, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem
possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado da Paraíba, para identificação sobre a
propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei Federal n. 9.605/1998 e art. 3º VII
do Decreto Federal n. 6.514/2008.
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
MUNICÍPIO
Nº
DO 
TERMO
DE
E M BA R G O
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
. Autor Desconhecido
--
02016.101717/2017-81
Baía da Traição-PB
743472-E
06°41'08"S 34°57'56"W
. Autor Desconhecido
--
02016.000933/2023-58
Emas-PB
6 A D U EO M U
7°2'44.15"S 37°48'36.44"W
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br).
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre,
João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefone: (83) 3206-0812, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, sendo o atendimento presencial somente de 08:00 às 12:00 horas.
Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via sistema SEI. Essa é a opção mais segura e célere para o autuado no
link 
eletrônico: 
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. 
Para 
demais
informações, e-mail: protocolo.pb@ibama.gov.br.
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
(Municíppio/UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO 
DA
INFRAÇÃO (Se
embargo citar
o ha/metro
.
cúbico e/ou Se
apreensão
citar 
bem
apreendido)
. N O R D ES T E
COMÉRCIO 
DE
MADEIRAS 
E
MATERIAL 
DE
CO N S T R U Ç ÃO
EIRELI
41.925.846/0001-10
02016.000692/2023-47
0 2 S G 8 BAT
Art.70 § 1 da Lei Fed.
9.605 e Art. 3 II, VII. IX,
Dec. Fed. 6.514
Cajazeiras-PB
6°52'46.79"S 38°33'48.4"W
Apresentar
informação
falsa 
nos
sistemas
oficiais 
de
controle.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do
art. 96 do Decreto nº 6.514/2008, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento
e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim
do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre,
João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefone: (83) 3206-0812, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, sendo o atendimento presencial somente de 08:00 às 12:00 horas.
Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via sistema SEI. Essa é a opção mais segura e célere para o autuado no
link 
eletrônico: 
https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. 
Para 
demais
informações, e-mail: protocolo.pb@ibama.gov.br.
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02019.001725/2020-01; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Substituta, CRISTINA FARIAS DA FONSECA, CPF n.
03.XXX.XXX-05, e de outro lado JOSE CICERO DOS SANTOS, CPF Nº 292.XXX.XXX-34,
denominado 
COMPROMISSÁRIO; 
OBJETO: 
Implementar 
serviços 
de 
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, conforme Acordo de
Cooperação Técnica n. 30/2022 (D.O.U. de 23.09.2022, n. 241, pg. 159), localizado no
Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.125,76 (dois mil cento e
vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n°
6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18571965/2024-
PE/NUCAM-ECAC/Supes-PE; DATA DAS ASSINATURAS: 07 de março de 2024.

                            

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