DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 020.0014/2023
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 23ª REUNIÃO DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 13/12/2023.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção
1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação,
decide pela aplicação MIPE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., CNPJ nº
10.787.589/0001-73, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$ 1.193.892,21
(um milhão, cento e noventa e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um
centavos), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013; ii) publicação extraordinária da
decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19
do Decreto 11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta,
em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou
no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público,
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão
de participar de licitação, impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e
impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art.
205 e 206, III, c/c art. 209 e art. 210, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da
Petrobras (RLCP) 1, vigente à época dos fatos.
RENE GUIMARÃES ANDRICH
Membra do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 091/2021
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 20ª REUNIÃO DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 31/10/2023.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág.
63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos
da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide pela
aplicação à EISA PETRO-UM S.A., CNPJ nº 10.955.061/0001-66, das sanções administrativas
de: i) multa, no valor de R$ 310.480,00 (trezentos e dez mil, quatrocentos e oitenta reais),
nos termos previstos no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/13; ii) publicação extraordinária da
decisão condenatória, consoante previsto no inc. II, do mesmo art. 6º da Lei nº 12.846/13,
na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta
e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias e em
destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação,
impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição
cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, consoante previsto no item 7.3, "c", do
Regulamento Simplificado e na letra "b", do item 9.3, do MPC vigente à época dos fatos.
RENE GUIMARÃES ANDRICH
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 40/2020
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 22ª REUNIÃO DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 30/11/2023.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção
1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação,
decide pela aplicação à ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA. - EPP,
CNPJ nº 03.193.191/0001-43, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$
181.415,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quinze reais), prevista no inciso I do
art. 6° da Lei 12.846/2013, calculada conforme a Seção lI do Decreto 8.420/15; ii)
publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da
Lei nº 12.846/13, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na
área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de
60 (sessenta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em
destaque na página principal do referido sítio.
RENE GUIMARÃES ANDRICH
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE PENALIDADE
PAR-TP 77/2021
ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 20ª REUNIÃO DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 31/10/2023.
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág.
63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos
da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide pela
aplicação à NM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 51.594.950/0001-22, das
sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$ 21.767.240,16 (vinte e um milhões,
setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta reais e dezesseis centavos), prevista
no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, calculada conforme a Seção lI do Decreto
11.129/2022; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no
art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de
grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua
falta,
em publicação
de
circulação
nacional; b)
em
edital
afixado no
próprio
estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a
visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e c) em seu sítio
eletrônico, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias e em destaque na página principal do
referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a
Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, conforme previsto nos itens 9.3.4 e 9.3.4.1 do MPC vigente.
FELIPE PACHECO TEIXEIRA
Membro do Comitê de Integridade Transpetro
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 7004126209
ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 8, de
11/01/2024, Seção 3, página 94, relativo à Licitação nº 7004126209, na Forma Eletrônica N.
7004248096, cujo objeto é Serviços de telecomunicações - estação rádio INMARSAT C para
os navios, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para comunicar que a
oportunidade Petronect nº 7004248096 foi eliminada e substituída pela oportunidade nº
7004259090, devido a alteração da moeda de Real (R$) para Dólar (US$). A abertura de
propostas será realizada no dia 25/03/2024 às 12 horas e o início da disputa de preços será
no dia 25/03/2024 às 14h30min.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br.
BRUNO MAGNO MAGALHÃES RAMOS
Pregoeiro
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1766273
Consultoria para auxiliar a Contratação do Seguro Cyber.
Abertura da Proposta: 04/04/2024 às 23h59
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no
portal https://comprastbg.com.br
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114626
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 03651.000056/2023-92.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE NO MATO GRO S S O.
Contratado: 23.207.454/0001-33 - ART CAR VEICULOS LTDA. Objeto: Nos termos da
cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de
16/05/2024 a 16/05/2025.. Vigência: 16/05/2024 a 16/05/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.599.927,00. Data de Assinatura: 11/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 20526.000168/2022-46.
Dispensa. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 17.707.343/0001-93 - I3 TELECOMUNICACOES - EIRELI. Objeto: Nos termos da
cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de
21/04/2024 a 20/04/2025. Vigência: 20/04/2024 a 20/04/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.558,80. Data de Assinatura: 12/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2024-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da
Lei nº 10.233/2001, bem como o que consta do Processo nº 50300.013249/2022-92 e
tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 560, realizada em 7 de
março de 2024,
CO M U N I C A :
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos
demais interessados em geral, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no
período de 21/03/2024 a 18/06/2024, visando o recebimento de contribuições na
forma abaixo especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:
1. Objetivo:
Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos
documentos relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de
passageiros entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
2. Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos:
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de
audiência 
pública 
estarão 
disponíveis
no 
seguinte 
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-
social/.
3. Conteúdo e forma de participação:
Serão consideradas
pela Agência apenas
as contribuições,
subsídios e
sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência
públicas.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia
18/06/2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível
no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por
meio diverso.
Será
permitido,
exclusivamente 
através
do
e-mail
anexo_audiencia042024@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no
prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos,
sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados
do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da
contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador
da
Secretaria-Geral
(SGE)
desta
Agência, em
Brasília/DF,
ou
nas
suas
Unidades
Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
As contribuições recebidas na forma deste aviso serão disponibilizadas aos
interessados no sítio da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
4. Audiência Pública:
Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas
sobre os documentos relativos à seleção pública objeto deste aviso, será realizado
evento de audiência pública, na forma presencial, em data, horário e local a serem
definidos e comunicados oportunamente.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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