DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
SMS n° SEDE/SMS/2024/00103 - DL Nº 044/ADLI-1/SEDE/2024. Objeto: Contratação de
empresa para produção de adesivo vinil e cartões de visita, sob demanda, para a Infraero.
Contratada: W.E. IWANO, CNPJ nº 05.202.302/0001-66. Valor global: R$ 47.492,00.
Fundamento legal: artigo 29, II, da Lei nº 13.303/2016 c/c ar. 55, II, do RILCI. Fonte de
Recurso: 001 - 311.07.026-5 - 20.114-9. Autorização em 12/03/2024 por Renato Correia de
Albuquerque - Chefe de Assessoria da Presidência.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 31-SF/2024/0001
Contratante: INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10.
Contratada: CLARO S.A., CNPJ:
40.432.544/0001-47. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
de link de internet dedicado de 50 Mbps de velocidade, com serviço de instalação,
implantação, configuração e manutenção para atender o Aeroporto de Governador
Valadares - SBGV. Valor Global: R$ 12.774,36. Modalidade: Dispensa de Licitação nº
035/ADLI-3/SBGV/2024. Recursos Orçamentários: 209.31106.006-7.20118-3. Vigência: 12
meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço/Fornecimento.
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO
DE
CONTRATO
Nº 0036-SV/2024/0001
-CONTRATANTE:
INFRAERO.
Repres.:
LEONARDO GONÇALVES MARINI E SOUZA - GERENTE I - CONTRATADA: RG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - Repres.: GLAUCO SEBASTIAN TAVARES DE OLIVEIRA - Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A
SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO DE SALINÓPOLIS (SNSM), POR UM
PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. Valor Global Estimado: R$ 31.345,73 - Prazo: 60 dias,
com início em 01/03/2024 e término em 30/04/2024 - Contratação decorrente da Dispensa
de
Licitação 
nº
039/ADLI-3/SNSM/2024.
Recurso
Próprio. 
Cód.
Orçamentário:
001.31105.012-1.20128-5. Data da Assinatura: 29/02/2024.
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GM/MPI Nº 2/2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS em exercício, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em
vista a necessidade de composição do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, nos
termos do Decreto n° 11.509, de 28 de abril de 2023, estabelece normas relativas à
habilitação de entidades indigenistas sem fins lucrativos com experiência de, no mínimo,
cinco anos ininterruptos na promoção e na defesa dos direitos indígenas em âmbito
nacional, para apresentarem suas candidaturas para integrarem o Conselho no período de
2024 a 2028, e TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição das candidaturas ao respectivo
processo eleitoral, na seguinte conformidade:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O processo de composição do CNPI será regido por este Edital, visando ao
preenchimento de 4 (quatro) vagas para membros titulares, representantes de entidades
indigenistas, não governamentais, e seus respectivos 1°s e 2°s suplentes.
1.2 - O referido processo será composto de três etapas:
1.2.1 - inscrição da candidatura;
1.2.2 - habilitação;
1.2.3 - reunião de seleção entre as entidades indigenistas, os representantes do
Poder Executivo Federal e os representantes dos povos e organizações indígenas que
comporão o CNPI.
2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - Poderão se inscrever, como candidatas às vagas de que trata o presente
Edital, as entidades indigenistas sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos
direitos indígenas em âmbito nacional por, no mínimo, cinco anos ininterruptos, conforme
estabelecido no art. 5°, § 1° do Decreto 11.509, de 28 de abril de 2023.
2.2 - A quantidade de vagas a serem preenchidas serão: 04 (quatro) de Titular,
04 (quatro) de 1ºs suplentes e 04 (quatro) de 2ºs suplentes.
2.3- No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente para
comprovação de atuação há mais de cinco anos ininterruptos na promoção e na defesa dos
direitos indígenas em âmbito nacional, os seguintes documentos:
I - atos constitutivos registrados em cartório;
II - documentos de nomeação e posse de seus dirigentes;
III - Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa), expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.4 - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 22 de março de
2024.
2.5- Para a inscrição será disponibilizado o formulário em anexo, e na página do
sítio
do
Ministério
dos 
Povos
Indígenas,
no
endereço,
https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br, que deverá ser preenchido, indicando o (a)
representante de cada entidade indigenista que participará do processo eleitoral.
2.6 - O formulário devidamente preenchido e os documentos constantes do
item 2.3 devem ser encaminhados por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail:
cnpi@povosindigenas.gov.br ou entregue presencialmente, na Assessoria Especial de
Participação Social, Ministério dos Povos Indígenas, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º
andar, sala 789-A - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.297-400- Bra s í l i a / D F.
2.7 - As inscrições deverão ser realizadas, impreterivelmente, até o dia 23 de
março de 2024, sendo aceitas as inscrições presenciais até as 17h00 e por meio eletrônico
até as 23h59.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 - A habilitação das entidades indigenistas inscritas será efetivada mediante
a análise dos documentos indicados no item 2.3, deste Edital.
3.2 - A análise dos documentos será efetuada pelo Ministério dos Povos
Indígenas.
3.3 - Nessa etapa, as entidades indigenistas inscritas poderão ser solicitadas a
fornecer informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no
processo de habilitação.
3.4 - A relação de entidades indigenistas habilitadas será publicada no site do
Ministério dos Povos Indígenas, em até 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das
inscrições.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - As entidades indigenistas, participantes do processo de seleção poderão
interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
cientificação da decisão.
4.2 - O recurso interposto deverá ser encaminhado ao Ministério dos Povos
Indígenas, pelo e-mail: cnpi@povosindigenas.gov.br
4.3 - Os recursos serão analisados pelo Ministério dos Povos Indígenas.
4.4 - O resultado dos recursos será publicado no site do Ministério dos Povos
Indígenas.
5 - DA REUNIÃO DE SELEÇÃO
5.1 - A Reunião de seleção de que trata este Edital será realizada no dia de
instalação do Conselho, em data e hora a ser designada, que será previamente comunicada
aos interessados habilitados na forma deste chamamento, na forma do § 2º do art. 5 ° do
Decreto n° 11.509, de 2023.
5.2
- A
escolha se
dará,
preferencialmente, por
consenso entre
os
representantes das entidades indigenistas habilitadas e os representantes dos povos e
organizações indígenas indicados para compor o CNPI.
5.3 - Não alcançado o consenso indicado no item 5.2, a seleção se dará por
decisão dos membros do CNPI com direito a voto, na forma do art. 12 do Decreto n°
11.509, de 2023.
6 - DO RESULTADO
6.1 - Ao final, serão aclamadas em plenária as entidades indigenistas que irão
compor o CNPI, para a gestão 2024/2028.
6.2 - Após a aclamação dos resultados, será lavrada Ata da respectiva reunião,
com a indicação dos nomes dos representantes das entidades indigenistas e o registro de
quaisquer ocorrências.
Integram este Edital de Chamamento Público os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição.
.
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI
Chamamento para compor o CNPI
.
Identificação
.
CNPJ
.
Endereço
.
Telefone
.
Email
.
Responsável pelo contato
.
Documentos anexados
.
I - Atos constitutivos registrados em cartório
( ) Sim ( ) Não
II - Documentos de nomeação e posse de seus
dirigentes
( ) Sim ( ) Não
III - Certidão negativa (ou positiva com
efeito de negativa);
( ) Sim ( ) Não
IV - Inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Física
( ) Sim ( ) Não
ELOY TERENA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
COORDENAÇÃO REGIONAL PASSO FUNDO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 194027
Número do Contrato: 209/2022.
Nº Processo: 08773.000280/2022-31.
Contratante: COORDENACAO REGIONAL PASSO FUNDO/RS. Contratado: 00.976.595/0001-
15 - LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: Termo de apostilamento tem por objeto
o reajuste do valor do contrato nº 209/2022, com vigência de 19/09/2023 a 19/09/2024
(conforme primeiro termo aditivo - sei nº 5645440), tendo em vista solicitação de
repactuação (sei nº 6372737). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 253.620,30. Data de
Assinatura: 07/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024).
COORDENAÇÃO REGIONAL INTERIOR SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 194061
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 08753.000302/2019-03.
Dispensa. Nº
3/2020. Contratante: COORDENACAO REGIONAL
INTERIOR SUL/SC.
Contratado: 14.098.365/0001-05 - SUL INCORPORACOES LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n®. 04/2020, por mais 12
(doze) meses, nos termos previstos em sua cláusula oitava.. Vigência: 07/02/2024 a
07/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 119.988,00. Data de Assinatura:
06/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2024).
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 16 - CRPS/MPS, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Presidente da 14º Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência
Social do Ministério da Previdência Social - CRPS/MPS, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 6°, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MTP n° 4.061,
de 12 de dezembro de 2022 e o inciso II do art. 126 da Lei 8213/91, com redação dada
pela Lei 13846/19, considerando o teor do caput e §3º do art. 3º da Portaria
interministerial MTP/ME, de 03/08/2022, bem como do §2º do art. 1º do Provimento CRPS
nº 11, de 15/7/2019, torna público o resultado do julgamento da contestação apresentada
pela empresa relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
anual 2022, com vigência em 2023 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no
sítio
da
Previdência Social,
na
rede
mundial
de computadores,
no
endereço
www.previdencia.gov.br, conforme o §3º do art. 3º da citada Portaria, com acesso restrito
à empresa.
Nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria interministerial MTP/ME nº 21/2022,
caberá recurso da decisão proferida no prazo de 30 dias, contados da data da publicação
deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que
será disponibilizado no sítio da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e
será examinado em caráter terminativo pelo Presidente da 3º Câmara de Julgamento do
Conselho de Recursos da Previdência Social do Ministério da Previdência Social -
CRPS/MPS.
KARINA GOMES LEAL

                            

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