DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO
Número
do
Contrato:
42/2019. Nº
Processo:
25389.100069/2019-74.
Contratante:
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: LIDERANÇA LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.482.840/0001-38. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato Nº
42/2019, opera-se com efeitos a partir de 31/03/2024 , cujo objeto é a contratação de serviços
continuados de operação de mesa telefônica. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. Data de Assinatura
da Rescisão: 07/03/2024. Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi - COGIC
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 915497/2021.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: ASSOCIACAO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE, CNPJ nº
05338795000166. Plano de Aplicação Detalhado. Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2024. Data de Assinatura:
01/10/2021. Signatários: Concedente: MANOEL VITAL DE CARVALHO FILHO, CPF nº
***.617.344-**, Convenente: MIGUEL ANTONIO ORLANDI, CPF nº ***.032.960-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE PARCELAMENTO
Termo
de Parcelamento
nº 010/2024
(SEI/MTE
nº 1672752)
- Processo
nº
46958.000267/2011-50, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho
e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Francisco
Beltrão - PR, CNPJ XX.816.510/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO:
parcelamento de
débito, referente
à execução do
Plano de
Implementação nº
46958.000267/2011-50 - SIAFI: 299923, do Programa Projovem Trabalhador - Juventude
Cidadã, no valor de R$ 165.258,89 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta
e oito reais e oitenta e nove centavos), corrigido até 04 de março de 2024, que será
pago em 60 (sessenta) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 423 (SEI nº 1708730).
DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2024. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por
meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando
como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das
parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo
devedor.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO BFWRLL DE 12 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou
o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105191/2023-71
AI
22.571.802-2
4.429,08
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105193/2023-60
AI
22.571.804-9
4.194,31
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105196/2023-01
AI
22.571.807-3
2.460,60
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105197/2023-48
AI
22.571.808-1
532,25
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105199/2023-37
AI
22.571.810-3
3.116,76
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105200/2023-23
AI
22.571.811-1
16.439,51
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
14152.105202/2023-12
AI
22.571.813-8
16.117,53
. M17 CONTROLE DE PRAGAS LTDA
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ND
20.276.704-3
526.789,93
. M3 STUDIO LTDA ME
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ND
20.282.594-9
49.166,91
. MACHADO ARAUJO
SERVICOS E
COMERCIO DE
MATERIAIS HI
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ND
20.279.312-5
37.785,00
. MACI IMPERMEABILIZACAO LTDA
14185.014747/2023-33
ND
20.276.182-7
115.574,14
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14152.145689/2023-76
AI
22.612.300-6
2.223,10
. MAD FIBRA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
14152.145690/2023-09
AI
22.612.301-4
2.223,10
. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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AI
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
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BIJOUTERIAS E A
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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. MALISSIA
BIJOUX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BIJOUTERIAS E A
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ND
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258.406,39
. MANTEIGARIA LISBOA LTDA.
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ND
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. MAQUINAS E FERROVIAS SAOPAULO S A
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ND
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. MARCELO MILLER DE OLIVEIRA
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1.388,05
. MARCELO MILLER DE OLIVEIRA
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. MARCELO MILLER DE OLIVEIRA
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AI
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440,28
. MARCELO MILLER DE OLIVEIRA
14152.077161/2023-67
AI
22.543.772-4
440,28
. MARCELO MILLER DE OLIVEIRA
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ND
20.271.655-4
101.676,90
. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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AI
22.531.133-0
1.388,05
. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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AI
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. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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AI
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. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
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. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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AI
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. MARCELO
PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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. MARCELO
PEREIRA DA
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CONSTRUCOES
LT DA
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PEREIRA DA
SILVA MVL
CONSTRUCOES
LT DA
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ND
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AI
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. MARCELO VOLPONI & CIA LTDA
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