DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO XSVSJU DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e
tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada,
imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento
da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN,
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de
Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LT DA
14152.034832/2023-03
AI
22.501.447-5
1.614,36
. AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LT DA
14152.034835/2023-39
AI
22.501.450-5
73,38
. AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LT DA
14152.034837/2023-28
AI
22.501.452-1
73,38
. AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LT DA
14152.034840/2023-41
AI
22.501.455-6
217,20
. AGROMANA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LT DA
14185.004555/2023-19
ND
20.264.472-3
12.744,99
. ALL CLEAN LAVANDERIA EIRELI
14152.074930/2022-94
AI
22.329.987-1
1.551,35
. ALL CLEAN LAVANDERIA EIRELI
14152.074945/2022-52
AI
22.330.002-1
3.245,48
. BASE CONFECCOES LTDA
14152.102924/2021-53
AI
22.132.941-2
827,13
. BENEDITO DE ALMEIDA
14152.191521/2023-32
AI
22.658.132-2
1.415,01
. BENEDITO DE ALMEIDA
14152.192807/2023-35
AI
22.659.418-1
3.101,73
. COOPERATIVA
DE
TRABALHO
MULTIFUNCIONAL
DE
P E R N A M B U CO
14152.184388/2023-68
AI
22.650.999-1
10.339,00
. JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA
14185.029253/2023-53
ND
20.293.219-2
15.164,95
. JOSE BARRETO SOBRINHO
14185.027327/2023-17
ND
20.290.991-3
380,49
. JOSE BARRETO SOBRINHO CEI 36.930.00639/81
14152.193560/2023-74
AI
22.660.171-4
73,38
. JULIO CESAR MENEZES CAMPOS
14185.022657/2023-16
ND
20.285.460-4
12.404,06
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.172731/2021-60
AI
22.202.074-1
38.945,76
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.172754/2021-74
AI
22.202.097-1
27.586,58
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.172762/2021-11
AI
22.202.105-5
4.489,68
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.203558/2021-59
AI
22.232.865-7
3.832,17
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.203561/2021-72
AI
22.232.868-1
3.832,17
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.208661/2021-95
AI
22.237.967-7
2.041,25
. L SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.208676/2021-53
AI
22.237.982-1
3.838,18
. MARCENARIA CARVALHO LTDA
14152.206065/2023-32
AI
22.672.676-2
673,29
. MARCENARIA CARVALHO LTDA
14152.206073/2023-89
AI
22.672.684-3
224,43
. MARCENARIA CARVALHO LTDA
14152.206076/2023-12
AI
22.672.687-8
74,81
. MARCENARIA CARVALHO LTDA
14152.206083/2023-14
AI
22.672.694-1
384,14
. MARCENARIA CARVALHO LTDA
14185.028686/2023-91
ND
20.292.558-7
22.953,81
. MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA
14152.193768/2021-21
AI
22.223.108-4
1.622,74
. MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA
14152.201252/2021-68
AI
22.230.559-2
73,38
. MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA
14152.201254/2021-57
AI
22.230.561-4
366,90
. MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA
14152.201267/2021-26
AI
22.230.574-6
293,52
. MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA
14152.201269/2021-15
AI
22.230.576-2
8,09
. MEDEIROS & SILVA DELICATESSEN LTDA
14185.034336/2021-01
ND
20.290.036-3
332,22
. MP INSTALACOES & SERVICOS LTDA
14185.003525/2023-95
ND
20.263.240-7
55.662,07
. POUSADA OCEANICA EIRELI
14152.098754/2022-86
AI
22.353.811-6
1.388,05
. RBA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
14185.020223/2022-09
ND
20.246.521-7
140.277,52
. SHELDOMARKS COSTA DA CUNHA
14152.154101/2023-75
AI
22.620.712-9
299,24
. SHELDOMARKS COSTA DA CUNHA
14152.154104/2023-17
AI
22.620.715-3
74,81
. SHELDOMARKS COSTA DA CUNHA
14185.021419/2023-93
ND
20.283.969-9
5.532,64
. SUPERMERCADO D' PAULA EIRELI
14152.164003/2022-65
AI
22.419.045-8
1.388,05
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131745/2021-23
AI
22.161.575-0
953,94
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131746/2021-78
AI
22.161.576-8
572,37
. TANIA CRISTINA SANTOS
14152.131751/2021-81
AI
22.161.581-4
4.753,94
. VALENCA MENEZES E FELIX ADVOGADOS ASSOCIADOS
14152.176237/2023-36
AI
22.642.848-6
149,62
. VALENCA MENEZES E FELIX ADVOGADOS ASSOCIADOS
14185.024834/2023-07
ND
20.288.058-3
12.880,49
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
11534/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida. A
lista completa
das penalidades e
demais informações
poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove).
BRASÍLIA, 11 de março de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
02.329.713/0002-00,
IZD5I05,
EPSMA00079522024,
683-12;
MGT2546,
EPSMA00089302024, 683-12; 60.744.463/0010-80, PPZ1515, EPSMA00082882024, 683-11;
CVI8H50, EPSMA00802602023, 683-12; 10.722.473/0001-56, SFT4I65, EPSMA00097592024,
683-12; SGA5D76, EPSMA00101702024, 683-12; SFU0D11, EPSMA00101812024, 683-12;
34.230.979/0051-75,
OPT3911,
EPSMA00110162024,
683-13;
15.628.461/0001-80,
MHY2081,
EPSMA00111152024,
683-13;
16.404.287/0461-47,
BSY3E72,
EPSMA00111782024, 683-12; GIP2F15, EPSMA00115272024, 683-12; 05.089.654/0010-48,
MLF9G04,
EPSMA00085822024,
683-11;
04.954.351/0006-05,
SQV3I75,
EPSMA00115282024, 683-13; 01.101.538/0001-55, DFI6H96, EPSMA00119112024, 683-11;
04.954.351/0001-92,
RJE8H33,
EPSMA00067222024,
683-12;
16.404.287/0407-00,
BLQ6B13,
EPSMA00850652023,
683-12;
05.218.796/0001-77,
SDV8I30,
EPSMA00095182024, 683-11; 22.475.546/0001-31, LRU2761, EPSMA00106222024, 683-13;
09.615.574/0001-49, EOE5C41, EPSMA00112532024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
11535/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de
forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº
547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação
por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo
3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas,
na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2024.
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