DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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174
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/03/2024, através do documento SEI nº
17173200. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato
no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001640/2022-41. DATA DA ASSIN AT U R A :
08/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 725/2022.
Nº Processo: 50610.001958/2022-21.
Pregão. Nº 449/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 00.598.908/0001-49 - APAGUE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO
LTDA - ME. Objeto: 2º termo aditivo ao contrato nº 725/2022, de prorrogação de prazo,
que celebram entre si o departamento nacional de infraestrutura de transportes e a
empresa apague comércio de equipamentos de combate a incêndios ltda, para prestação
de serviços de adequação predial na unidade local de pelotas - sre-rs/dnit. O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por mais 2 (dois) meses,
transferindo-se as datas de término do prazo de execução de 20/03/2024 para 20/05/2024,
e do término do prazo de vigência de 04/05/2024 para 04/07/2024.. Vigência: 04/05/2024
a 04/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.058.049,66. Data de Assinatura:
11/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 790/2021.
Nº Processo: 50610.005399/2021-48.
Pregão. Nº 462/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 00.093.197/0001-50 - DELLA PASQUA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA .
Objeto: Reequilíbrio Econômico-Financeiro, em decorrência da elevação extraordinária e
imprevisível dos custos de aquisição dos materiais betuminosos, autorizado pelo
Superintendente Regional no estado do Rio Grande do Sul/DNIT, conforme despacho
SRE-RS SEI 16817521 constante do processo administrativo 50610.000237/2024-66.
Cláusula Primeira - visando restabelecer as condições iniciais do contrato, objetivando
manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos procedidos pela
Petrobrás nos itens cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos, adota-se uma
parcela
de
reajustamento
extraordinário:
ressarcimento
devido
REF
conforme
Resolução/DNIT n.º 13/2021 - período jan/2022 a mar/2022; estorno devido REF
conforme Resolução/DNIT n.º 13/2021 - período abr/2022 a mar/2023 e estorno devido
REF conforme Resolução/DNIT n.º 13/2021 - período abr/2023 a out/2023. O valor total
do estorno do presente aditivo é de R$ 2.071.683,22 (dois milhões, setenta e um mil
seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). Vigência: 12/03/2024 a
01/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.900.000,00. Data de Assinatura:
12/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 06.315.338/0001-19. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do CPEU nº
045/2020. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU
nº 045/2020, celebrado na data de 23/07/2020, publicado no DOU, seção 03, em
27/07/2020, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da
rodovia federal BR 468/RS, trecho: ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT
BRASIL/ARGENTINA, subtrecho: SNV468BRS0030, ENTR BR-158/RS330(A) - ENTR RS-330(B),
no km 06+240m, lado esquerdo, numa extensão de 1.000m (mil metros) por 10m (dez
metros) de largura, perfazendo uma área total de 10.000m2 (dez mil metros quadrados),
no município de Palmeira das Missões/RS, com a exclusiva finalidade de sua utilização, pela
PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em virtude da
ausência de execução das obras, no prazo de 6 (seis) meses, a contar do início da
autorização para construção, previsto no item 2.1.25 do Manual de Acesso de Propriedades
Marginais a Rodovias Federais, o que enseja na caducidade da autorização da construção
do acesso, conforme indicado pela Unidade Local de Cruz Alta, em 18/01/2024 (SEI
16745129) bem como pelo descumprimento da CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO
DE NORMAS e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, motivos
pelos quais justifica-se a necessidade de extinção do presente CPEU. FUNDAMENTO LEGAL:
CLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA do CPEU firmado entre as partes e, ainda, encontra
fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado
com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e
lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado
do Rio Grande do Sul, datado de 23/02/2024, através do documento SEI nº 17048400,
conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.007551/2019-11. DO SALDO
CONTRATUAL: Através do CPEU nº 045/2020 não foram realizados pagamentos pela
permissionária em razão da ocupação por acesso ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-
se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA
EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da
União. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TRAMONTINA TEEC S.A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.554.846/0001-36. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do CPEU
nº 088/2019. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso
- CPEU nº 088/2019, celebrado na data de 16/12/2019, publicado no DOU, seção 03,
em 07/01/2020, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio
da rodovia federal BR 470/RS, trecho: DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO
PELOTAS) ao ENTR BR-116 *TRECHO MUNICIPAL*, subtrecho: SNV470BRS0450, ENTR
BR-453(B)/RS-025 (GARIBALDI) - ENTR RS-446 (CARLOS BARBOSA), no km 231+520m,
lado esquerdo, numa extensão de 145m (cento e quarenta e cinco metros) por 10m
(dez metros) de largura, perfazendo uma área total de 1450m2 (mil quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), no município de Carlos Barbosa/RS, com a exclusiva
finalidade de sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso com
rua lateral, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em virtude da publicação do Termo de
Transferência nº 161/23 (16971255) em 09/02/2024, referente a concessão da
administração do segmento rodoviário. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA DÉCIMA-
SÉTIMA do CPEU firmado entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo
82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX,
93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do
Sul, datado de 23/02/2024, através do documento SEI nº 17048427, conforme consta
do Processo Administrativo nº 50610.007540/2018-41. DO SALDO CONTRATUAL: Através
do CPEU nº 088/2019 não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão
da ocupação por acesso ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato
rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo
terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA
ASSINATURA: 07/03/2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MERICA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 06.251.122/0001-37. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU
nº 10-064/2021. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso -
TPEU nº 10-064/2021, celebrado na data de 21/09/2021, publicado no DOU, seção 03, em
24/09/2021, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da
rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao
ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-453(A) (P/FARROUPILHA) - ENTR
BR-453(B)/RS-025 (GARIBALDI), SNV 470BRS0430, no km 223+460m, com extensão de 280
metros, por 12 metros de largura, perfazendo uma área total de 3.360 m2 (três mil
trezentos e sessenta metros quadrados), no município de Bento Gonçalves/RS, para fins de
implantação de acesso, pelo prazo de 10(dez) anos, em virtude da publicação do Termo de
Transferência nº 161/23 (16971255) em 09/02/2024, referente a concessão da
administração do segmento rodoviário.. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula IX-DA EXTINÇÃO do
TPEU firmado entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente autorizada no despacho
do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/02/2024,
através do documento SEI nº 17041608, conforme consta do Processo Administrativo nº
50610.000481/2021-86. DO SALDO CONTRATUAL: Através do TPEU nº 10-064/2021 não
foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação por acesso ser
sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da
assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-102/2021.
RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-
102/2021, celebrado na data de 22/11/2021, publicado no DOU, seção 03, em 24/11/2021,
tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR
470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290
(P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-453(A) (P/FARROUPILHA) - ENTR BR-453(B)/RS-
025 (GARIBALDI), SNV 470BRS0430, no km 225+000m, com extensão de 460 metros, por
40metros de largura), perfazendo uma área total de 18.400 m2 (dezoito mil e quatrocentos
metros quadrados), no município de Garibaldi/RS, para fins de implantação de acesso, pelo
prazo de 10(dez) anos, em virtude da publicação do Termo de Transferência nº 161/23
(16971255) em 09/02/2024, referente a concessão da administração do segmento
rodoviário.. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula IX-DA EXTINÇÃO do TPEU firmado entre as
partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/02/2024, através
do documento SEI nº 17041609, conforme consta do Processo Administrativo nº
50610.001641/2016-47. DO SALDO CONTRATUAL: Através do TPEU nº 10-102/2021 não
foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação por acesso ser
sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da
assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.016.440/0001- 62. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU
nº 10-175/2022. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso -
TPEU nº 10-175/2022, celebrado na data de 27/12/2022, publicado no DOU, seção 03, em
10/01/2023, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da
rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao
ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-453(B)/RS-025 (GARIBALDI) -
ENTR RS-446 (CARLOS BARBOSA), SNV 470BRS0450, segmento do km 229+237m ao km
229+983m, numa extensão total de 746 metros por 1,5 metros de largura, e travessias no
km 229+490m, com extensão de 70,08 metros sobre faixa de rolamento, por 1,5metros de
largura; no km 229+740m, com extensão de 65,08 metros (sendo 48m sobre faixa de
rolamento e 17,08m em área lateral), por 1,5metros de largura e no km 229+970m, com
extensão de 72,20 metros (sendo 42,66m sobre faixa de rolamento e 29,54m em área
lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 1.430,04 m2 (mil
quatrocentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados), no município de Carlos
Barbosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, por prazo
indeterminado, em virtude da publicação do Termo de Transferência nº 161/23 (16971255)
em 09/02/2024, referente a concessão da administração do segmento rodoviário..
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula IX-DA EXTINÇÃO do TPEU firmado entre as partes e, ainda,
encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/02/2024, através do documento SEI nº
17082017, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.004885/2020-68. DO
SALDO CONTRATUAL: Através do TPEU nº 10-175/2022 não foram realizados pagamentos
pela permissionária em razão da ocupação ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o
presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA
EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da
União. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393019
Número do Contrato: 696/2022.
Nº Processo: 50600.026938/2022-82.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 366/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA
REG. NO ESTADO RJ - DNIT. Contratado: 33.146.648/0001-20 - CONCREMAT
ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Objeto: Aumento de valor contratual em virtude da
necessidade de se executar o projeto básico executivo das obras emergenciais a se
realizarem no entorno da via férrea e no viaduto Saint Gobain em face das patologias
apresentadas nos pilares P1 e P2, do referido viaduto, com cisalhamento das peças
estruturais da meso estrutura, conforme disposto no Relatório COENGE (Doc.SEI
16865320), com reflexo financeiro positivo de R$ 387.289,66 (trezentos e oitenta e
sete mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondendo
ao percentual de 7,83% do valor do contrato, sem impacto no prazo contratual.
Vigência: 12/03/2024 a 09/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.679.683,10. Data de Assinatura: 12/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024).
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