DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 150, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
constante dos autos do Processo Administrativo TST nº 6004670/2024-00, resolve:
Conceder pensão vitalícia à Sra. JUDITE FEITOSA QUEIROZ DALAZEN, cód. 95381,
viúva do Exmo. Sr. João Oreste Dalazen, cód. 30046, Ministro aposentado deste Tribunal,
com efeitos a contar de 5/3/2024, data do óbito, com fundamento no art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019; nos arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos I e V,
alínea c, item 6, e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991; e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº
424/2020, publicada no DOU de 30/12/2020, cabendo à beneficiária 60% do valor dos
proventos, observado o art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
S EC R E T A R I A
ATO Nº 164, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante
da Proposta nº 1170 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 11/03/2024,
resolve:
Designar a servidora ALINE VIVIANE GOMES, código 66960, Analista Judiciária,
Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do
Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta.
JOSE RAILTON SILVA REGO
ATO Nº 165, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante
da Proposta nº 1173 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 12/03/2024,
resolve:
1 - Dispensar o servidor FERNANDO BARROS, código 69210, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, da Coordenadoria
de Informações Funcionais.
2 - Designar o servidor JOAO PEDRO TONIETTI DE ALMEIDA OLIVEIRA, código
69514, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de
Assistente 2, Nível FC-2, da Coordenadoria de Informações Funcionais.
JOSE RAILTON SILVA REGO
ATO Nº 163, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante
da Proposta nº 1171 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 12/03/2024,
resolve:
Dispensar a servidora ANA DE LOURDES E SILVA, código 38160, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos, em virtude de sua
aposentadoria, com efeitos a contar de 12 de março de 2024.
JOSE RAILTON SILVA REGO
ATO Nº 166, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante
da Proposta nº 1172 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 12/03/2024,
resolve:
Designar o servidor FERNANDO BARROS, código 69210, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da
Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
JOSE RAILTON SILVA REGO
ATO Nº 167, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante
da Proposta nº 1174 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 12/03/2024,
resolve:
1 - Dispensar o servidor JOAO PEDRO TONIETTI DE ALMEIDA OLIVEIRA, código
69514, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 2,
Nível FC-2, da Coordenadoria de Manutenção e Projetos.
2 - Designar a servidora RENATA CRISTINA HABERMAN VICENTE DA ROCHA,
código 40276, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada
de Assistente 2, Nível FC-2, da Coordenadoria de Manutenção e Projetos.
JOSE RAILTON SILVA REGO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o constante dos autos
do Processo Administrativo TST nº 6004784/2024-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 1º/3/2024, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A,
Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado pela servidora
LARISSA NETO LUESKA, código 67117.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 4.351, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, como também o
Memorando nº 3586929, contido nos autos do Processo nº 000777/23-02.227 do Sistema
Eletrônico de Informações, assim como o disposto na Resolução 314/2022 (2737606),
alterada pela Resolução nº 324/2023 (3125406) e, considerando que a Dra. Vera Lúcia da
Silva Conceição, Juíza Federal e Diretora do Foro da 2ª CJM, estará de licença
compensatória, no período de 17 a 25 de março de 2024, resolve:
CONVOCAR o Dr. RICARDO VERGUEIRO FIGUEIREDO, matrícula 7488, Juiz
Federal da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para assumir, cumulativamente, a titularidade do Foro
da 2ª CJM, no período de 17 a 25 de março de 2024.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.352, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, como também o
Ofício nº 141/GAPRE/2024-PRES.CHEFIA GAB (3616925) e Diário do Judiciário Eletrônico
DJe (3616928), contidos no Processo nº 026834/23-00.009 do Sistema Eletrônico de
Informações e, considerando os artigos 1º, 2º e 7º da Resolução STM nº 276/2020
(3532782), resolve:
CONVOCAR a Dra. BÁRBARA LÍVIO, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para atuar como Juíza Auxiliar nesta Corte junto ao Gabinete do
Exmo. Sr. Ministro General de Exército ODILSON SAMPAIO BENZI, pelo prazo de 2 (dois)
anos, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo de origem, contados a partir de
27 de fevereiro de 2024.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.353, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
Memorando nº 3640433, contido nos autos do Processo nº 005122/24-00.016 do Sistema
Eletrônico de Informações e, considerando a dispensa do militar Gustavo Ribeiro
Guimarães da função comissionada de Assistente II, conforme Ato nº 4327/2024
(3597238), resolve:
DESIGNAR o militar JOSÉ HENRIQUE DE BARROS FRANCO, matrícula 1817, para
exercer, em vaga decorrente da dispensa de GUSTAVO RIBEIRO GUIMARAES, a função
comissionada de ASSISTENTE II, código STM-FC-02, do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Ten
Brig Ar Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.356, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a
Informação nº 3632319, contida nos autos do Processo nº 004632/24-00.183, do Sistema
Eletrônico de Informações, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, a contar de 20 de fevereiro de 2024, à Sra.
EFIGÊNIA COSTA JAENICKE, cônjuge supérstite do magistrado, Sr. ROBERTO DE LIMA E
SILVA, falecido em 20 de fevereiro de 2024, nos termos do inciso I do artigo 16, inciso I do
artigo 74, item 6 da alínea "c" do inciso V do parágrafo 2º do artigo 77, todos da Lei nº
8.213/1991, com redação dada pelas Leis nos 9.032/1995, 9.528/1997, 13.135/2015,
13.146/2015 e 13.846/2019; bem como do parágrafo 7º do artigo 40 da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 23
da Emenda Constitucional nº 103/2019, cabendo-lhe a totalidade do benefício pensional.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 80, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00105, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
ROSÂNGELA DE ARAUJO FERNANDES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 6º,
incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003,
e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, assegurada pelo art. 3º,
§ 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista
no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, e
concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2010.02.01.008146-0,
com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei 11.416, de 15.12.2006, em
sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição
da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.585, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0000673-84.2024.4.03.8001-
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, ao servidor RUBENS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente
identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória
n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º
8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da
Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º
8.112/1990 e alterações posteriores, e com o adicional de qualificação (especialização),
previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, observado o decidido
pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no
processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 2.956, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0010972-33.2023.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor
JOÃO FRANCISCO DE MATTOS BARBOSA, matrícula 12010, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no
art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19,
acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, e da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90,
incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da
Lei 9.624/98 e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária
2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111- 77.2019.4.04.7100, que tramitou
na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 30/08/2010, observado o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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