DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300128
128
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.138.654/2023-89, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 70.027.628/0001-66
Nome Empresarial: OFF-SET GRAFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua General Gustavo Cordeiro de Faria, 160, Petrópolis, Natal/RN
CEP: 59.012-570
Registro: GP-04201/00123
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.085636/2024-83, DEC L A R A :
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/295 a empresa DESTILARTE LTDA, CNPJ nº 30.845.441/0001-55, estabelecida na Rua Vancouver, nº 356, quadra 107,
lote 2, bairro Jardim Canadá, CEP: 34.007-722, município de Nova Lima/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade
de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.50.00
Gin Seco 46%
Nima's Blend
MG 003623-4.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Prisión23
MG 003623-4.000002
. 2208.50.00
London Dry Gin
4 Rivers
MG 003623-4.000004
. 2208.50.00
London Dry Gin
Auá
MG 003623-4.000005
. 2208.50.00
London Dry Gin
Grand-Mère
MG 003623-4.000006
. 2208.50.00
London Dry Gin
Donna
MG 003623-4.000007
. 2208.50.00
London Dry Gin
Bucko
MG 003623-4.000008
. 2208.50.00
London Dry Gin
Gerais Gin
MG 003623-4.000009
. 2208.50.00
London Dry Gin
Broer
MG 003623-4.000010
. 2208.50.00
London Dry Gin
Meller Hop Gin
MG 003623-4.000011
. 2208.50.00
London Dry Gin
Origin
MG 003623-4.000012
. 2208.50.00
London Dry Gin
Trevo Raro
MG 003623-4.000013
. 2208.50.00
London Dry Gin
Pulse
MG 003623-4.000016
. 2208.50.00
London Dry Gin 47%
Nima's Blend
MG 003623-4.000017
. 2208.50.00
London Dry Gin
One Itokem Gin Oficial
MG 003623-4.000018
. 2208.50.00
Dry Gin
Vanfall Rosé
MG 003623-4.000019
. 2208.70.00
Caipirinha
Aows Mininu
MG 003623-4.000021
. 2208.70.00
Coquetel Alcoólico
Aows Mininu Bananinha
MG 003623-4.000022
. 2208.70.00
Coquetel Alcoólico
Garage Nº3
MG 003623-4.000023
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 56, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo
364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de
2013, e de acordo
com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo
Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11
de
novembro
de
2020,
e
conforme
demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 541.080 (quinhentos e quarenta e um mil e
oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa CO LU M B I A
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº
315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-
SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade
Cx
Quantidade
Unid.
. VODKA
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de
750ML, 40%
6.690
80.280
. VODKA
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
38.400
460.800
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune
(Regpi)
para
operação
destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.061210/2024-24, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº UP-07108/00421, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento LASTRO
INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA., CNPJ 39.528.757/0001-98, localizado na Rua Tuiuti 78,
Bairro São Cristovão, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
20920-010, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune
(Regpi)
para
operação
destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.069755/2024-89, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº GP-07108/00422, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento ARTE
E CRIAÇÃO P. F. SERVIÇOS TIPOGRÁFICOS, EDITORA E ARTES GRÁFICAS LTDA., CNPJ
29.419.371/0001-94, localizado na Rua Maia Lacerda 709, Loja 713 e 719, Bairro
Estácio, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20250-000, para
a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Credencia, em cumprimento de decisão judicial, interessada
para a prestação de serviços de perícia no âmbito da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exercente do encargo de
Presidente da Comissão para Seleção de Peritos da Alfândega da Receita Federal do Brasil em
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inc. XVIII, da Constituição Federal
de 1988, o art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o art. 15 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 17, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 2009, no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no processo nº 15771.721513/2023-07, e
em cumprimento à decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5002603-
32.2024.4.03.6100, tramitando junto à 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, declara:
Art. 1º Credenciada para atuar como perita autônoma, dentro da especialidade
de Mensuração de Granéis, no período compreendido entre 9 de dezembro de 2023 e 8 de
dezembro de 2025, a profissional Carmen Virginia da Silva Xavier, amparada pelo processo
nº 13032.736680/2023-72.
Fechar