DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 348.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314129/2022.
Interessado: Danilo Tosti.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e
traduzido, por tradutor público juramentado, cópia do passaporte e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 347.345
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313386/2022.
Interessado: ALVARO FRANCISCO GIL PONCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto,
não atende
ao requisito
previsto
no inciso
IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 347.367
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313408/2022.
Interessado: MARCELO MIGUEL DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 348.528
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314407/2022.
Interessado: NIDAL BUOTROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem
internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como, comprovante de endereço válido, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 364.032
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327390/2023.
Interessado: SAMIR BAKRI KATTOUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Código: 364.058
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327416/2023.
Interessado: MOUHANA ABI NASSIF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, cópia
integral do passaporte e certificado de proficiência em língua portuguesa de acordo com
a Portaria nº 623/2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Código: 363.702
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327121/2023.
Interessado: GREGORIO RAFAEL VASQUEZ AZACON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 363.744
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327158/2023.
Interessado: VERONICA LUJAN CACERES VILLAMAYOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Código: 364.154
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327512/2023.
Interessado: SHALOUISNA WOOD FOXCALINE FLEGOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.845
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327242/2023.
Interessado: SEPHORA RACINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 364.609
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327841/2023.
Interessado: DANIEL ALEJANDRO HUACO MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 359.075
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323177/2023.
Interessado: Neil Forrest.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 359.226
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0323299/2023.
Interessado: ANTONIO JOAO VALDEZ CANDEIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 356.002
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320500/2022.
Interessado: ARACELY BASCOPE MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por 686 dias e, portanto, não atende requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017
Código: 289.650
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263986/2022.
Interessado: SAIMAR LICET URQUIZA CHAVECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à
exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 221 do Decreto
nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido, sem
ter sido coletado os dados biométricos da interessada.
Código: 288.664
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0263192/2022.
Interessado: HASSAN PARHAMFARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 319.657
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289766/2022.
Interessado: Messan Fafa Hunlede.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 317.636
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288021/2022.
Interessado: EDMANOIR ANNACIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia
da Carteira Nacional de Registro Migratório atualizada, cópia integral do documento de
viagem internacional, bem como, declaração de avaliação presencial do curso de
português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 318.964
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289182/2022.
Interessado: GELINEUR F MATAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 317.240
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287717/2022.
Interessado: JAIME DAVID UQUILLAS ITURRALDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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