DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 345.266
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311627/2022.
Interessado: Daniela Fischer.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 345.220
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311581/2022.
Interessado: YOELKIS CABRERA ROBAINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 345.160
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311519/2022.
Interessado: ANTONIO CERECEDO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, bem como o documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência e cópia
completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 345.072
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311437/2022.
Interessado: EDUARDO RODRIGUES TAVARES CEITA DOS RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 344.998
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311384/2022.
Interessado: DYEGO VITOR DIAS NERES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente é brasileiro(a) nato (a), e, portanto, não atende às exigências contidas no
Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 344.626
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311092/2022.
Interessado: MOISE BOKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos e não apresentou situação cadastral do CPF e cópia do passaporte e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 344.545
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311009/2022.
Interessado: MUKENGE SHAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016,
documento indispensável à instrução do seu pedido, deixando de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos
na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Código: 344.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310981/2022.
Interessado: ROODISON PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como as certidões da Justiça Federal e Estadual, certidão de
antecedentes do país de origem legalizada e traduzida, comprovante de residência, cópia
completa do passaporte, situação cadastral do CPF e cópia do RNM, portanto não
atendendo aos
requisitos previstos nos incisos
II, III e
IV, art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 344.476
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310940/2022.
Interessado: Aleksandra Povstyanko.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 342.961
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309661/2022.
Interessado: ASSANE NGOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 342.561
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309293/2022.
Interessado: MARIE ESTHER DAPHNEY ROMULUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, certidão
de antecedentes criminais do país de origem atualizada e legalizada, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, comprovante de endereço válido, bem como, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 342.269
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309073/2022.
Interessado: LIN XIAOYING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 341.829
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308680/2022.
Interessado: JUAN PABLO TORRES FLORES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 341.463
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308384/2022.
Interessado: CHIEDOKAM BETHRAND AJAWUIHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista constar
portaria de decretação de expulsão do interessado.
Código: 341.086
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308006/2022.
Interessado: DOMINIQUE CHARLOTTE MARIE CHRISTINE DOMEIGNOZ HORTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o passaporte completo, não atendendo ao requisito previsto
no, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 341.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307965/2022.
Interessado: ELARION ERIC DJIDJOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, pois não apresentou
tradução do atestados de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, feita por
tradutor público juramentado; comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF; certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, tendo em vista que as apresentadas estão com dados
incorretos; cópia integral do passaporte; certificado de curso em língua portuguesa de
acordo com o disposto na Portaria nº 623/2020, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 340.694
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307692/2022.
Interessado: Hafiz Ali yousaf.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 340.507
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307537/2022.
Interessado: CARINA EDENBURG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 1044 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 339.948
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307058/2022.
Interessado: Tiago Lambuca.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 498 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 339.732
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306903/2022.
Interessado: JOSE GREGORIO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o

                            

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