DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SANTOS DUMONT
316070
USA
7545517
151.647,60
.
USB
7540019
137.186,40
.
U BÁ
316990
USA
7588356
151.647,60
.
USB
7588429
137.186,40
.
ALÉM PARAÍBA
310150
USB
7541090
137.186,40
.
ANDRELÂNDIA
310280
USB
7539932
137.186,40
.
ASTOLFO DUTRA
310460
USB
7541104
137.186,40
.
BICAS
310690
USB
7539940
137.186,40
.
BOM JARDIM DE MINAS
310750
USB
7539967
137.186,40
.
C AT AG U A S ES
311530
USB
7478267
137.186,40
.
ERVÁLIA
312400
USB
7588364
137.186,40
.
ESPERA FELIZ
312420
USB
7548125
137.186,40
.
FERVEDOURO
312595
USB
7548133
137.186,40
.
GOIANÁ
312738
USB
7539975
137.186,40
.
L A R A N JA L
313800
USB
7541120
137.186,40
.
MATIAS BARBOSA
314080
USB
7539983
137.186,40
.
MIRAÍ
314220
USB
7588372
137.186,40
.
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
314820
USB
7588402
137.186,40
.
RIO POMBA
315590
USB
7588410
137.186,40
.
RIO PRETO
315590
USB
7539991
137.186,40
.
SÃO 
JOÃO
NEPOMUCENO
316290
USB
7540000
137.186,40
.
SENADOR FIRMINO
316570
USB
7594488
137.186,40
.
VISCONDE 
DO
RIO
B R A N CO
317200
USB
7588437
137.186,40
.
T OT A L
5.901.612,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.217, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção V, Dr. João José
Carneiro UPA Sumarezinho), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ribeirão Preto (SP) na Proposta SAIPS nº 192822 e a correspondente avaliação por meio do de Parecer Técnico
nº 1028/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.189934/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção V, Dr. João José Carneiro UPA Sumarezinho), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ribeirão Preto no estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Ribeirão Preto (SP), IBGE 354340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR
ANUAL 
A
SER
I N CO R P O R A D O
R$
. SP 354340 R I B E I R ÃO
PRETO
0414301 UPA PROF DR JOAO JOSE CARNEIRO
UPA SUMAREZINHO
MUNICIPAL
192822
V
82.05
- 
UPA
24h
AMPLIADA - OPÇÃO V
N ÃO
2.100.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.218, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.506, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução nº 385/12 - CIB/RS de 22 de junho de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional - Urgência e Emergência da 3ª Coordenadoria Regional
de Saúde, em conformidade com as Portarias Federais vigentes e a Resolução nº 42/2012 da CIR da 3ª CRS; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Pelotas (RS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1018/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.176219/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.464.823,84 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Município de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1ª desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo
II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula, CNES: 2253046.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Pelotas (RS), IBGE: 431440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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