DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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174
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR TOTAL
RAU
(ANUAL R$)
. RS
431440
P E LOT A S
UCPEL HOSPITAL UNIVERSITARIO
SAO FRANCISCO DE PAULA
2253046 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
8
12
844.323,84
.
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
4
21
372.300,00
.
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
4
21
248.200,00
.
T OT A L
16
54
1.464.823,84
PORTARIA GM/MS Nº 3.221, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Sul, referente a
devolução do recurso financeiro do Incentivo de
Adesão à Contratualização - IAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 01 de novembro de 2017, que
revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Cota nº 11852/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, datado de 30
de novembro de 2023, oriundo da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde
(CONJUR/MS), por meio da qual reitera os termos da COTA n. 11726/2023/CONJUR-
MS/CGU/AGU; e
Considerando a decisão judicial que determina a devolução do valor do
Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC do Hospital São João da Arvorezinha,
CNES nº 2252163, localizado no Município de Arvorezinha/RS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 923.022,72 (novecentos e vinte e três mil, vinte e dois reais e setenta e dois
centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.870, de 15 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 22 de julho de 2019, seção 1, página 54.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.228, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos
Povos Indígenas - IAE-PI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito
raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
- PNASPI;
Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos
incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25043.000803/2023-93, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o Hospital Materno Infantil Doutor Joaquim Sampaio, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Em caso de atraso ou interrupção do repasse do recurso do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS
para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
da Bahia, fazendo também o desconto do valor eventualmente não repassado em competências anteriores, em conformidade com os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
NOME DO ESTABELECIMENTO
C N ES
G ES T ÃO
DSEI
OBJETIVOS PACTUADOS
VALOR ANUAL
1ª 
PARCELA 
(20% 
DO
VALOR TOTAL ANUAL)
PARCELAS MENSAIS
(80%
DIVIDIDO 11 MESES)
PARCELAS MENSAIS APÓS
O PRIMEIRO ANO
. BA
ILHÉUS
2913606
HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR
JOAQUIM SAMPAIO
2415844
ES T A D U A L
BA H I A
I, II, III, IV, V, VII, VIII,
IX, X, XI e XII
R$ 166.500,00
R$ 33.300,00
R$ 12.109,09
R$ 13.875,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.235, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado de
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 46, de 16 de junho de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 182559 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa
com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.187902/2023-77, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Paulo no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Paulo/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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