DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
Permanecem as demais cláusula inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados
no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 180 (cento e oitenta), a partir de 25 de maio de 2024 até 20 de novembro de 2024;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 28 DE FEVEREIRO DE
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, THEREZA CRISTINA GONDIM ALVES DE
LIMA - Representante Legal da Empresa CORREIA LIMA LTDA EPP - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2.
GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. Fortaleza 08 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº62/2018/NUP 22001.044376-2023-53 - IG: 1305932
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: o RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 12.039.513/0001-95, com
sede na Av. Engenheiro Antônio Góes, n.º 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 25, Bairro Pina, na Cidade do Recife, Pernambuco/PE, CEP. 51.010-000,
doravante denominada LOCADORA, neste ato representado por seu procurador, o Sr. GIAN FRANCO ZECCHIN DELLE VEDOVE, brasileiro, casado,
administrador, portador do RG n.º 1389563 SSP/SE e CPF n.º 574.206.535-34, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE e o Sr. PAULO FREDERICO SOEIRO
ARGOLLO, brasileiro, contador, portador do RG n.º 0353.755.311 SSP/BA e CPF/MF sob o n.º 560.258.905-87, domiciliado na cidade de Fortaleza/CE,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 62/2018, publicado no DOE de 23/03/2018, de acordo com o NUP 22001.044376-2023-53;
V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº
8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato, que tem por objetivo a locação do(s) SALÃO(ÕES) COMERCIAL(AIS) Nº 201/202, com
área de 99,11 m² (noventa e nove metros quadrados e onze centímetros quadrados), situado(s) na Rua Desembargador Lauro Nogueira n.º 1500, Papicu,
CEP 60.176-065, Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, destinando-se à instalação e funcionamento do Centro de Línguas – Fortaleza/CE, que contribuirá
para aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual ; IX - VALOR GLOBAL: O
valor mensal para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira, do Custo de Ocupação Mensal Mínimo,
do Pagamento e Origem dos Recursos do Contrato, ora aditado, permanecerá o custo de ocupação mensal mínimo no valor de R$ 27.980,80 (vinte e sete
mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 335.769,60 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove
reais e sessenta centavos), em observância a Cláusula Terceira do Contrato, conforme Despacho da CECON/COADM/SEDUC, datado em 06/02/2024, às
fls. 43/44 e I.G Nº 1305932, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2024 até 13 de março de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Fica assegurado o direito da Locadora de reajuste do valor contratado, o qual será devidamente implementado, após publicação do índice de reajuste correlato,
mediante termo de apostilamento ao Contrato, em conformidade com a Cláusula Terceira do Contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 04 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da
Educação - Locatário, Gian Franco Zecchin Delle Vedove - Riomar Shopping Fortaleza S.A - Locadora, Paulo Frederico Soeiro Argollo - Riomar Shopping
Fortaleza S.A - Locadora. TESTEMUNHAS: 1. PRISCILA CAXILE SOARES, 2. CRISTIANY LIMA DE FIGUEIREDO.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2020/NUP 22001.014175/2024-11 IG: 1306398
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 122/2020; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste
ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291
SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CONSTRUTORA CONCRETO
LTDA, estabelecida na Av. Dom Luis, 1200, Torre 1, Sala 1208, Aldeota, CEP. 60160-196, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.351/0001-88,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO JOSÉ LUCENA RODRIGUES, brasileiro, com RG nº 328872-81, e CPF n.º
236.107.603-97, residente e domiciliado na Rua Coronel Jucá, nº398, apto1102, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2020, publicado no D.O.E de 31/08/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO – E.E.M. NO DISTRITO DE CÁGADO, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, devidamente
especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200007/SEDUC e que passam a integrar
este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 122/2020 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 122/2020, de acordo com a C.I Nº 000126/2024,
datada em 30/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1.
Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, CHARLES TIAGO SEVERO VERAS, matrícula nº304256-1-8 e CPF Nº671.847.403-
78, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para
desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto
desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especial-
mente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar
tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização
das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO
das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por
equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de
Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 04 de
março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, JOÃO JOSÉ LUCENA RODRIGUES
- Representante Legal da Empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - CONTRATADA , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2.
ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 08 de março de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar