DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1o. Esta Lei altera com reajuste de 4% (Quatro por cento),
respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006,
com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores,
inclusive a Lei de nº 940/2023, de 13 de fevereiro de 2024, que
estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de
Fortim.
Art. 2º. Ficam reajustados em 4% (Quatro por cento), os valores
constantes do anexo V da Lei Municipal nº 265/2006, com as
modificações já introduzidas pela legislação vigente, que estabelece a
tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma
jornada semanal de vinte (20) horas, de acordo com o Anexo Único
desta Lei.
Art. 3º. Altera-se o Anexo VII, integrante do art. 10 da Lei Municipal
nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste
de 4% (Quatro por cento), na tabela vencimental dos professores do
Município de Fortim, para uma jornada semanal de quarenta (40)
horas, de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Os anexos V e VI da Lei Municipal nº 265/2006, de
30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os
artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de
conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de
janeiro e fevereiro de 2024 será pago juntamente com a folha do mês
de março de 2024.
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de
2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 1023/2024, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:4F852148
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1024/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a denominação de Rua Anselmo
Baltazar dos Santos, no Distrito de Guajirú,
Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Anselmo Baltazar dos Santos, a
via pública sem denominação oficial, que tem início na interseção
com a Rua Nossa Senhora das Dores e se estende até encontrar a Rua
Campestre, no distrito de Guajirú, no Município de Fortim.
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:34BBB517
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1025/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a denominação de Rua Cleiton
Nascimento da Silva, na Sede do Município de
Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Cleiton Nascimento da Silva, a
artéria pública sem denominação oficial, que tem início na interseção
com a Rua Helenita Lopes Gurgel Valente e se estende até o limite
com o muro do antigo campo do ACREF, no Centro do Município de
Fortim.
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:F439C9A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1026/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a denominação de Travessa Anselmo
Baltazar dos Santos, no Distrito de Guajirú,
Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Travessa Anselmo Baltazar dos
Santos, a via pública sem denominação oficial, que tem início na
interseção com a Rua Anselmo Baltazar dos Santos e se estende até
encontrar a Rua Cecília Joventino da Costa na CE-040, no distrito de
Guajirú, no Município de Fortim.
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida travessa.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BEC70EDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Designa a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado 2024 do Programa Bolsa-
Auxílio de Incentivo Cultural da Banda Municipal
Caetano Guedes Rodrigues, na forma que indica.
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