DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o positivado no art. 11 da Lei Municipal de nº
701/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado 2022 do Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural
da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, composta pelos
seguintes membros:
I – Adriano Ponciano Virgínio – Maestro convidado;
II – Flávio Marcelo Barbosa Pinto – Secretário de Turismo e Cultura;
III – Marcondes de Oliveira Monteiro – Convidado do Meio Artístico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fortim/CE, em 12 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:A59596D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
FINANCEIRA Nº 001/2024
Termo
de
Convênio
de
Mútua
Colaboração
Financeira nº 001/2024, que entre si celebram o
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac),
na forma que indica.
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel
Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do
Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da
Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº
490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do
Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará,
doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria
Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente
sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026,
Centro, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº
07.126.998/0007-00, representada por sua Diretora Geral, Irmã Maria
da Graça Pereira Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa,
portadora da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº
035.460.473-20, residente e domiciliada na Av. Coronel Pompeu,
218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada,
resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração
Financeira, de acordo com o artigo 184 e ss., da Lei nº 14.133/2021,
bem como fundamentado na Lei Municipal nº 1022/2024, de 05 de
fevereiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
tem por objeto o repasse de recursos pelo Convenente à Conveniada,
visando atender a Lei Municipal de nº 1022/2024, de 05 de fevereiro
de 2024, para realização de cirurgias gerais eletivas em pacientes do
Município de Fortim.
Parágrafo único. As cirurgias gerais eletivas oferecidas serão:
I – Colecistectomia;
II – Hemorroidectomia;
III – Hernioplastia;
IV – Laqueadura Tubaria;
V – Postectomia (fimose);
VI – Vasectomia;
VII – Apendicectomia.
DA FINALIDADE
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem
por finalidade a realização de cirurgias gerais eletivas em pacientes do
Município de Fortim, conforme relações de pacientes a serem
encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortim,
objetivando agilizar a prestação das referidas cirurgias, e, portanto,
oferecer melhor atendimento e qualidade de vida aos munícipes
fortinenses.
DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à Conveniada
o valor mensal de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e novecentos
reais), pelo período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 2024 a
dezembro de 2024, para a realização, mensalmente, de 10 (Dez)
cirurgias gerais eletivas em pacientes do Município de Fortim.
§1º. Caso não seja realizada a quantidade de 10 (Dez) cirurgias
mensais, o repasse será proporcional ao número de cirurgias
executadas, no valor individual de R$ 4.690,00 (Quatro mil seiscentos
e noventa reais), por cada cirurgia.
§2º. A realização do devido repasse será realizado após o recebimento
pelo Poder Convenente da nota fiscal e relatório emitido pela
Conveniada, nos moldes da Cláusula 5ª.
II – DA CONVENIADA
Cláusula 4ª – A Conveniada obriga-se a realizar até 10 (Dez)
cirurgias mensais, nos termos da cláusula primeira deste Convênio, no
período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 2024 a dezembro de
2024, conforme solicitação e encaminhamento da relação de pacientes
pela Secretaria Municipal de Fortim.
Cláusula 5ª – É obrigação da Conveniada emitir e encaminhar ao
Poder Convenente, a cada final de mês, a respectiva nota fiscal com a
listagem das cirurgias executadas, e, anexo, deverá conter o relatório
dos procedimentos.
Parágrafo único. Cada cirurgia corresponde ao valor de R$ 4.690,00
(Quatro mil seiscentos e noventa reais), obrigando-se a Conveniada a
disponibilizar todos os custos relacionados a realização do
procedimento cirúrgico, como equipe médica, medicações, insumos,
alimentação, acomodação em quarto coletivo (enfermaria), assistência
da enfermagem, dentre outros.
Cláusula 6ª. Garantir o livre acesso de servidores do poder
convenente aos registros de todos os documentos relacionados direta
ou indiretamente com o presente convênio, enquanto em missão de
fiscalização.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
terá sua vigência iniciada em 06 de fevereiro de 2024, com validade
até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por períodos de
até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor do repasse
descrito no caput desse artigo, para fins de cumprimento das
obrigações financeiras ajustadas na Lei Municipal de nº 1022/2024, de
05 de fevereiro de 2024.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 8ª – O presente ajuste será executado de conformidade com
os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
DA RESCISÃO
Cláusula 9ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira
poderá
ser
rescindido
a
qualquer
tempo
por
motivo
de
descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste termo ou por
denúncia
de
quaisquer
das
partes
convenentes,
no
prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
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