DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 718 de 13 de
junho de 2022, no que concerne a gratificação de deslocamento, nos
termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei,
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 13 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA
DE
VALORES
DA
GRATIFICAÇÃO
POR
DESLOCAMENTO
ITEM
FUNÇÃO
VALOR (R$)
01
Condutor de Veículo de Emergência.
Acima de 250Km (ida) – R$
60,00
De 140Km até 250 Km (ida) –
R$50,00
Menos de 140 Km – R$25,00
02
Profissional de Enfermagem (auxiliar
e técnico), quando em viagem para
acompanhamento de pacientes.
Acima de 250Km (ida) – R$
60,00
De 140Km até 250 Km (ida) –
R$50,00
03
Profissional
de
Enfermagem
(enfermeiro), quando em viagem
para acompanhamento de pacientes.
Acima de 250Km (ida) – R$
70,00
De 140Km até 250 Km (ida) –
R$50,00.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 13 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:1A5242CE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 795/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 795/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR
A
TÍTULO
ONEROSO
O
IMÓVEL
QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO
DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente,
em nome do Município, o imóvel do Sr. Uelidy dos Santos Castelo
Branco, portador do CPF nº. 027.828.353-51.
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de
1.213,23 m² e localização descrita no memorial anexo à presente Lei.
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 17.227,86
(dezessete mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula
no imóvel.
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade
social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde
está inserido o lote.
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do
montante avençado de R$ 17.227,86 (dezessete mil duzentos e vinte e
sete reais e oitenta e seis centavos), a ser adimplido através do
pagamento de uma parcela única.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 13 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:6FB59AC3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 010/2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO
E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE
VIOLÊNCIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 010/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE
GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO
E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS
DE VIOLÊNCIA, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade
com o Regime Jurídico Único deste município, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990,
que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.431, de 04 de abril de 2017,
que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente - SGD, vítimas ou testemunhas de violência, e no seu
escopo, a escuta protegida (escuta especializada e depoimento
especial);
CONSIDERANDO que essa supracitada Lei, define ser a escuta
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de
proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da
segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de
assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na
perspectiva de superação das consequências da violação sofrida,
inclusive no âmbito familiar;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo para
que os atendimentos sejam realizados de maneira articulada; não
havendo a superposição de tarefas.
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.603/2018, que prevê a
criação de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas
de Violência e estabelece a necessidade de fluxo integrado de
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