DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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Art. 10. O Poder Executivo Municipal expedirá portaria de nomeação
dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e
Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas
de Violência, a ser constituído com os nomes indicados pelos órgãos
estabelecidos no art. 3º.
Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 13 de março de 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:8859517B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2024 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 011/2024,
ESTABELECE
PRAZO
E
FORMA
DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
IBICUITINGA-CE,
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a
administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos
entes de direito público interno;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de
2024.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2024, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 13 DE MARÇO
DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 011 DE 13 DE MARÇO DE
2024.
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 011 de 13 de março
de 2024.
O IPTU/2024 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME
SEGUE
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 50,00
PARCELA ÚNICA
ACIMA DE R$ 50,00 E ATÉ R$ 100,00
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 100,00
03 PARCELAS
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 011 de 13 de
março de 2024.
O IPTU/2024 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única com desconto de 10% (dez por cento)
31/05/2024
1ª parcela
31/05/2024
2ª parcela
28/06/2024
3ª parcela
31/07/2024
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:9EB5CAA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 117/2024
Portaria Nº 117/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Emerson Hundemberk Medeiros da
Costa, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 05/03/2024,
com a finalidade de participar de uma reunião para captar recursos
para pavimentação de ruas na comunidade de Morro Pintado, no
município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De
Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará.
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