DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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JATI- CE, 04 de Abril de 2023. 
  
JOSE MARIA BARBOZA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:A34F1634 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 08 
 
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no mês 
de Março de 2024. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais no dia 19 de março de 2024, data consagrada ao 
Padroeiro do Estado do Ceará (São José), conforme Lei Estadual nº 
18.591/2023; 
3) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais no dia 25 de março de 2024, em que se celebra a 
data Magna do Estado do Ceará, conforme Emenda Constitucional nº 
73, de 1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao 
Art. 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março 
como a data magna do Estado do Ceará; 
4) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que 
a Igreja Católica Apostólica Romana celebra, solenemente, em seus 
templos rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Cristo; 
  
5) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades considerados essenciais; 
  
6) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; 
  
Resolve: 
Art. 1º Fica(m) declarado(s) no Município de Massapê: 
I – Feriado o dia 19/03/2024 (“Dia de São José”), o dia 25/03/2024 
(Data Magna do Estado do Ceará) e o dia 29/03/2024 (Sexta-Feira 
Santa); 
II – Ponto facultativo o dia 18/03/2024 e dia 28/03/2024; 
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – unidade básica de saúde e hospital; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – compensação bancária. 
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde na 
responsabilidade de divulgar a dinâmica do funcionamento dos 
serviços de unidade de saúde durante as datas acima mencionadas. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
13 (treze) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:A899664C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N.° 001/2024 
 
PORTARIA INTERNA N.° 001/2024 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Secretário Municipal de Infraestrutura Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições, que lhe conferem o artigo 13º, da Lei Municipal Nº 
1311/2015. 
  
RESOLVE:  
  
Artigo 1º - Designar a Sra. ISLAYNE LACERDA DOS SANTOS, 
portadora do CPF nº 105.307.943-57 para fiscal de contratos (SEM 
ÔNUS). Conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. 
  
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato. 
  
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
  
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
  
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
  
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
  
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
  
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria retroage a 11 de março de 2024, entrando em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 13 de março de 2024. 
  
LUIZ OTAVIO NOGUEIRA SAMPAIO  
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1746E92E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 198/GP/2024 
 
PORTARIA NO 198/GP/2024 
  
NOMEIA COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E 
SISTEMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                            

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