DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
JATI- CE, 04 de Abril de 2023.
JOSE MARIA BARBOZA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:A34F1634
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no mês
de Março de 2024.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 19 de março de 2024, data consagrada ao
Padroeiro do Estado do Ceará (São José), conforme Lei Estadual nº
18.591/2023;
3) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais no dia 25 de março de 2024, em que se celebra a
data Magna do Estado do Ceará, conforme Emenda Constitucional nº
73, de 1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao
Art. 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março
como a data magna do Estado do Ceará;
4) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que
a Igreja Católica Apostólica Romana celebra, solenemente, em seus
templos rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Cristo;
5) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades considerados essenciais;
6) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Resolve:
Art. 1º Fica(m) declarado(s) no Município de Massapê:
I – Feriado o dia 19/03/2024 (“Dia de São José”), o dia 25/03/2024
(Data Magna do Estado do Ceará) e o dia 29/03/2024 (Sexta-Feira
Santa);
II – Ponto facultativo o dia 18/03/2024 e dia 28/03/2024;
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – unidade básica de saúde e hospital;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – compensação bancária.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Saúde na
responsabilidade de divulgar a dinâmica do funcionamento dos
serviços de unidade de saúde durante as datas acima mencionadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
13 (treze) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:A899664C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.° 001/2024
PORTARIA INTERNA N.° 001/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Infraestrutura Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições, que lhe conferem o artigo 13º, da Lei Municipal Nº
1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Sra. ISLAYNE LACERDA DOS SANTOS,
portadora do CPF nº 105.307.943-57 para fiscal de contratos (SEM
ÔNUS). Conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato.
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria retroage a 11 de março de 2024, entrando em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 13 de março de 2024.
LUIZ OTAVIO NOGUEIRA SAMPAIO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1746E92E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 198/GP/2024
PORTARIA NO 198/GP/2024
NOMEIA COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E
SISTEMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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