DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% 
poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à 
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização 
prévia. 
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do 
objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente 
cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração 
pública. 
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo 
aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE 
BENS 
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em 
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de 
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, na 
medida em que contribuem para a continuidade das atividades 
culturais fomentadas. 
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da 
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será 
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização 
monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL 
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - extinto por decurso de prazo; 
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante 
Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do 
objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação 
aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes 
da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de 
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis 
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença. 
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso 
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, 
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução 
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da 
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de 
advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser 
precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo 
AGENTE CULTURAL. 
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da 
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que 
regularmente comprovada. 
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 
12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das 
ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade 
operacional, da realização de visitas de acompanhamento da 
realização das ações. 
13. VIGÊNCIA 
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
14. PUBLICAÇÃO 
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado na 
imprensa oficial do município. 
15. FORO 
15.1 Fica eleito o Foro de Milagres, Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Milagres/CE, 08, de março de 2024 
  
Pelo Órgão: 
LÚCIA MACEDO LANDIM 
Secretária Municipal De Cultura, Turismo E Eventos 
  
Pelo Agente Cultural: 
ALBERTO MÁRLLON PEREIRA DANTAS 
Proponente 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:6C3526BF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
TERMO DE CONTRATO Nº 05.03.2024/007 
 
TERMO DE CONTRATO Nº 05.03.2024/007  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 007/2024 
  
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE 
APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, 
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
195/2022 
(LEI 
PAULO 
GUSTAVO), 
DO 
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) 
E 
DO 
DECRETO 
11.453/2023 
(DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 O Município de Milagres, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.655.277/0001-00 por meio da Secretaria Municipal De Cultura, 
Turismo E Eventos, representada por seu(sua) Secretário(a), LÚCIA 
MACEDO LANDIM e o(a) JOSE ADRIANO PEREIRA FILHO, 
portador(a) do RG nº 20086820839, emitida por SSPDSCE, CPF nº 
074.182.273-37, residente e domiciliado(a) à VILA CAFE DA 
LINHA 159, ZONA RURAL, Milagres, CE, CEP: 63250-000, 
telefones: (88) 981701272, resolvem firmar o presente Termo de 
Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de 
fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 
do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado 
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO 
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 
FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de 
apoio financeiro ao projeto cultural GRAVAÇÃO DO VÍDEO CLIPE 
MUSICAL DUELO DE X1, contemplado no conforme processo 
administrativo Nº 001-2024. 
4. RECURSOS FINANCEIROS 
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo 
totalizam o montante de 
R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, 
especialmente aberta no BANCO BRADESCO, Agência 0756-0, 
Conta Corrente nº 0012307-2, para recebimento e movimentação. 
4.3. A despesa ocorrerá à conta da dotação orçamentária: 
092.13.392.0058.114.0000. 
Elemento de despesa: 3.3.90.48.00, Fonte de recurso: 17150000. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o 
alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 

                            

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