DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes 
da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de 
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis 
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença. 
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso 
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
11. SANÇÕES 
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, 
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução 
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da 
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de 
advertência ou multa. 
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo 
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da 
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que 
regularmente comprovada. 
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 
12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das 
ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade 
operacional, da realização de visitas de acompanhamento da 
realização das ações. 
13. VIGÊNCIA 
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
14. PUBLICAÇÃO 
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado na 
imprensa oficial do município. 
15. FORO 
15.1 Fica eleito o Foro de Milagres, Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Milagres/CE, 08, de março de 2024 
  
Pelo órgão: 
LÚCIA MACEDO LANDIM 
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos 
  
Pelo Agente Cultural: 
ANA CAROLINE FELIPE BEZERRA 
Proponente 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:44A06EC7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2024 PAA-CDS 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 PAA-CDS 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO 
DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO 
DE 
ALIMENTOS 
– 
MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – 
COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA 
138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE MILAGRES 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ nº 07.655.277/0001-00, faz saber 
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o 
credenciamento 
de 
agricultores(as) 
familiares 
e 
entidades 
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o 
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a 
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de 
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro 
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o 
Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o 
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 
14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, 
conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 
1. DO PROGRAMA 
1.1. O Programa Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea – Cozinha Solidária, consiste na aquisição e 
doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando 
agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem 
refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa a 
suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade 
social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos, 
que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos 
através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias – Ceará sem 
Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em 
seus conselhos afins (assistência social). 
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município de Milagres também deverá estar integrado o referido 
Sistema. 
  
2. DO OBJETIVO 
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a 
Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº 
0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará 
através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Milagres com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução 
do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com 
Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de 
2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023. 
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades 
gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para 
receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão 
nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará 
através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Milagres do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade 
Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS) , 
exercício 2023/2024. 
3. ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL 
DATA 
HORÁRIO 
Publicação e divulgação do edital 
De 
12/03/2024 
à 
20/03/2023 
07:30 
Até 
13:30 
Pedidos de esclarecimentos e impugnações 
De 
12/03/2024 
à 
20/03/2023 
07:30 
Até 
13:30 
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações 
Até 21/03/2024 
07:30 
Até 
13:30 
Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e 
unidades gerenciadoras) 
14/03/2024 
a 
28/03/2024 
07:30 
Até 
13:30 
Análise da Documentação 
De 
01/04/2024 
a 
02/04/2024 
07:30 
Até 
13:30 
Divulgação do Resultado Preliminar 
03/04/2024 
07:30 
Até 
13:30 
Apresentação de recurso administrativo 
04/04/2024 
07:30 
Até 
13:30 
Análise dos recursos 
05/04/2024 
07:30 
Até 
13:30 
Homologação e divulgação do resultado final do edital de 
credenciamento 
08/04/2024 
07:30 
Até 
13:30 
  
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  

                            

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