DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que
residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF)
seja emitida pelo mesmo;
7.6 Poderão participar deste Edital agricultores familiares com
portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Estado
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor
designado por unidade familiar;
7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão aos seguintes
critérios:
a) OBRIGATORIAMENTE mínimo de 50% mulheres;
b) PRIORITARIAMENTE 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e
A/C;
c) PRIORITARIAMENTE 10% DAP ou CAF enquadramento
variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
7.7 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
8.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem
Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos
oriundos da agricultura familiar local;
8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos–
Compra com Doação Simultânea do Município de Milagres;
8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
representante legal da entidade;
8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Milagres
ter entregue a documentação solicitada (homologada);
bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea –
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br
serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;
8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Milagres de acordo com
a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o
Banco do Brasil (Convênio 297);
8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitandose, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Milagres
o valor de R$ 18.999,20 (DEZOITO MIL REAIS, NOVECENTOS E
NOVENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS) para a execução da
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de
chamada pública;
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
/2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito
do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo
Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de
novembro de 2023;
9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate
a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297,
onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção
Municipal nomeada pela Portaria N° 070/2024-GP, caberá recurso
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por
irregular.
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente,
das 07:30 as 13:30 h, até o dia 20/03/2023.
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentada de forma ilegível.
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24
horas, após a apresentação do resultado.
10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do
edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de
seleção, até as 13:30 do dia 20/03/2024, que terá um prazo de 01 (um)
dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se
os pré-requisitos
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo,
julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram
atendidos.
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Milagres e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos-
Compra com Doação Simultânea.
Milagres/CE, 12 de março de 2024
LAURIVAM DE SOUSA CRUZ
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:E9E4E0D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO E DE PROSSEGUIMENTO -
CONCORRÊNCIA Nº 2023.12.19.3
Aviso
de
Julgamento
de
Recurso
Administrativo
e
de
Prosseguimento - Concorrência nº 2023.12.19.3. A CPL torna
público para o conhecimento dos interessados que após análise do
Recurso Administrativo interposto pela empresa LEXON SERVIÇOS
& CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, decidiu-se pela
improcedência do alegado nas razões recursais, mantendo-se o
julgamento da Comissão de Licitação junto à fase de habilitação,
permanecendo os termos do julgamento inalterados e a empresa
recorrente INABILITADA. Assim sendo, comunicamos que daremos
prosseguimento ao referido certame neste dia 15 de março de 2024, às
09:00 (nove) horas, onde serão abertos os envelopes contendo as
propostas comerciais dos licitantes habilitados. Maiores informações
na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 -
Centro, no horário das 7:30 às 13:30 ou ainda através do e-mail:
milagresceara@outlook.com.
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