DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares 
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados 
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, 
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário , localizada à Rua Helena Mendonça de 
Figueiredo Município de Milagres/CE, no período de 13/03/2024 à 
20/03/2024, 07:30 as 13:30 endereçada a Coordenação Técnica 
Municipal do PAA-CDS – Cozinhas Solidárias. 
4.2. 
Os 
documentos 
de 
habilitação 
das 
ENTIDADES 
BENEFICIADAS (UNIDADES RECEBEDORAS) deverão ser 
entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá 
conter: 
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ) da entidade atualizado; 
b) Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da entidade; 
d) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, 
assinado e datado; 
e) Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
entidade; 
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – 
assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo: 
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do 
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de 
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser 
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
i) Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade 
e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome. 
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em 
fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos 
Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo representante legal da UG em 
um prazo de até 90 dias após a homologação do edital. 
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, 
será automaticamente inabilitada. 
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
a) Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e 
do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão 
ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) 
e vigente durante a proposta; 
e) Declaração do SECAF; 
f) Comprovante de endereço atualizado; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos, 
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega 
de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado. 
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores 
(as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias. 
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 
5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de 
esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma 
clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu 
representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão 
ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura 
Municipal de Milagres/CE, sito à Rua Helena Mendonça de 
Figueiredo no horário de expediente, das 07:30hs às 13:30hs, de 
12/03/2024 a 20/03/2024. 
5.1.1. A comissão terá até o dia 21/03/2024 para dar esclarecimentos 
e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital 
foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação 
improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será 
marcada nova data para o certame. 
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou 
via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível. 
5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado 
através do site da prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do 
programa. 
6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES 
GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME 
6.1. Serão aceitos os cadastros de entidades – unidades gerenciadoras 
do Programa Ceará sem Fome, inscrita no CNPJ, que desenvolvam 
trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em 
situação de vulnerabilidade social e nutricional, que forneçam 
refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a 
redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea - 
Cozinhas Solidárias, sob penalidade de interrupção do Projeto e 
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, 
desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 
6.1.1 Somente poderá participar entidade do tipo “unidade 
gerenciadora”, com inscrição ativa no cadastro nacional de pessoa 
jurídica, que esteja com Termo de Colaboração vigente junto à SDA 
para execução do Programa Ceará sem Fome. 
6.2 O preparo e a oferta dos alimentos do Programa Cozinha Solidária 
deverão ocorrer em espaços sanitariamente adequados. 
Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de 
manipulação, transporte e distribuição de alimentos serão apuradas 
pela fiscalização sanitária competente. 
6.3. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº Nº 
001/2024 PAA-CDS de 2024, deverão manifestar interesse em 
participar através de documentos físicos durante o período de vigência 
de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso 
de não manifestação de interesse na participação durante o prazo 
estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido 
programa. 
7. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
7.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de 
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 
a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da 
Agricultura Familiar – CAF (válido); 
b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de 
Agricultores 
Familiares, 
Empreendedores 
Individuais 
e 
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do 
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). 
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor(a) familiar 
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da 
Proposta. 
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de 
beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades 
tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro 
de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de 
Identificação 
Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a identificação de alguma das 
categorias constar no Cadastro. 
7.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 
ano civil (vigência da proposta); 
7.3. As propostas somente poderão conter produtos do tipo mel de 
abelha em sachê, frutas in natura e rapadura; 
Paragráfo Único: A escolha pelos produtos elencados no item 7.3 
deve-se a destinação dos mesmos. Objetiva-se que eles suplementem a 
refeição produzida e doada pela cozinha comunitária/solidária, 
enquanto “sobremesa”. Orienta-se, portanto, que as frutas sejam do 
tipo que possam ser ofertadas para suprir esta finalidade. 
7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de 
agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e 
nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a 
aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao 
município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023); 

                            

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