DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
PÚBLICO Nº 02/2024 – O Município de Penaforte, Estado do Ceará, 
através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o resultado final referente ao Chamamento 
Público nº 02/2024, e para que surtam os devidos efeitos legais, 
ADJUDICA E HOMOLOGA o seu objeto ao respectivo vencedor, 
nos seguintes termos: “ Com base no item 15 do edital de 
Chamamento Público N° 02/2024, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O 
RESULTADO 
FINAL, 
DECLARANDO 
VENCEDORA 
O 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE 
GESTÃO 
E 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS INTEGRA com sede na Rua Professora Maria Nilde 
Couto Bem, n° 220, sala 702, 7° andar, Triangulo, Juazeiro do Norte, 
inscrita no CNPJ sob n° 50.394.107/0001-30. Valor Global do Plano 
de Trabalho R$ 5.004.997,78.  
  
Penaforte/CE, 12 de Março de 2024.  
  
FABÍOLA PEREIRA GOMES  
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:75AA90AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 012/2024. 
 
O(A) 
ORDENADOR 
DE 
DESPESA, 
EDINARDO 
SALES 
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO 
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO DE 
PAULA 
MEDEIROS, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, 
1 
(uma) 
diaria, PRESTAR 
SERVIÇO 
RELATIVO Á EMISSÃO E RECEBIMENTO DE CARTEIRAS DE 
IDENTIDADE NACIONAL - CIN. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Perícia Forense do Estado do Ceará. na data 
12/03/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 11 de março de 2024. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesa 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:BA11CA3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007/2024, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre os procedimentos auxiliares das 
licitações e das contratações de que trata a Lei federal 
nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do município 
de Piquet Carneiro/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE PIQUET CARNEIRO, no uso de 
suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 
2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a 
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto nos 
arts. 78 a 87 da referida Lei federal nº 14.133/2021, para fins de sua 
aplicação plena no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do Município de Piquet Carneiro; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Seção I Do Objeto 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos auxiliares das 
licitações e das contratações regidas pela Lei federal nº 14.133/2021, 
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de 
Piquet Carneiro. 
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se: 
I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as 
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle 
do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas; 
II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a 
Administração Pública Municipal atua; 
III - Acordo corporativo de desconto: documento que define os 
parâmetros para que os órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal possam utilizar, no caso de credenciamento em mercados 
fluidos, a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de 
referência, estabelecidos em conformidade com os termos e condições 
do acordo em processos de contratação, prorrogação ou renovação 
contratual que englobem a aquisição de produtos ou contratação de 
serviços, com vistas a garantir os benefícios decorrentes de sua 
utilização, e subsidiar a análise de viabilidade da realização de 
compras centralizadas, quando possível. 
Art. 3º. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações 
regidas por esta Lei: 
I - credenciamento; 
II - pré-qualificação; 
III - procedimento de manifestação de interesse; 
IV - sistema de registro de preços; 
V - registro cadastral. 
§ 1º. Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo 
obedecerão a critérios claros e objetivos definidos neste Decreto. 
§ 2º. O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares 
previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo 
procedimento das licitações. 
CAPÍTULO II 
DO CREDENCIAMENTO 
Seção I 
Disposições Gerais 
Art. 4º. Credenciamento é o processo administrativo de chamamento 
público em que a Administração Pública Municipal convoca 
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, 
preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se, por meio de 
cadastramento no órgão ou na entidade, para executar o objeto quando 
convocados. 
§ 1º. Aplicam-se ao credenciamento a Lei Federal nº 14.133/2021 e 
demais normas pertinentes. § 2º. O procedimento de credenciamento 
será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de 
credenciamento designada pela autoridade competente. 
Art. 5º. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de 
contratação: 
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a 
Administração a realização de contratações simultâneas em condições 
padronizadas; 
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do 
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor 
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de 
agente por meio de processo de licitação. 
Art. 6º. O credenciamento de interessados será iniciado com a 
publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Município, bem 
como com a divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), no Site Oficial do Município. 
Parágrafo único. Qualquer alteração no edital de credenciamento 
implicará nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial. 
Art. 7º. O edital de chamamento de interessados no credenciamento, 
divulgado conforme o Art. 6º deste Decreto, permanecerá à disposição 
do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no 
Site Oficial do Município, de modo a permitir o cadastramento 
permanente de novos interessados. 

                            

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