DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada
ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da
instituição com parecer técnico descritivo;
Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal;
Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola;
Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico
material didático-pedagógico e recreativo;
IX - Cópia do censo escolar;
X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação;
Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas
habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno;
XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com
escolaridade e função;
XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando
os limites estabelecidos em resolução específica;
XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo
bibliográfico;
XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da
etapa de ensino;
XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica,
administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/96, Lei N° 277/2019 e Lei
401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, 04/2023.
III – VOTO DOS RELATORES
Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas
observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da
Instituição, Renovação do
reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral,
aprovamos o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos
EJA e homologamos o Regimento Escolar até 31/12/2026.
IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na
íntegra.
Quixelô, 23 de fevereiro de 2024
VERILANDIA GUEDES LOPES
Relator(A) Do Processo
AIRTON ALVES DE BRITO
Relator Do Processo
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
Presidente Do CME
Participaram da Assembleia para aprovação deste PARECER CME
Nº 01/2024
Airton Alves de Brito
Evilásia Maria de Jesus
Jayllani Araújo Alexandre
Luiza Liene de Lima
Mauricio Coelho de Lima
Verilandia Guedes Lopes
Maria Alves André
Valdenisse Felipe da Silva
Participaram da Assembleia para aprovação deste PARECER CME
Nº 01/2024
Airton Alves de Brito
Evilásia Maria de Jesus
Jayllani Araújo Alexandre
Luiza Liene de Lima
Mauricio Coelho de Lima
Verilandia Guedes Lopes
Maria Alves André
Valdenisse Felipe da Silva
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:31BA23F1
GABINETE DO PREFEITO
PARECER CME Nº 02/2024
INTERESSADO (A): E.E.F CRISTINO ALVES DE ARAÚJO.
EMENTA: Recredencia A Instituição, Autoriza O Funcionamento Da Educação Infantil E Ensino
Fundamental, Aprova Curso Para Modalidade De Educação De Jovens E Adultos (Eja) Até 31/12/2026
E Homologa O Regimento Escolar.
RELATORES: Verilandia Guedes Lopes, Airton Alves de Brito
PROTOCOLO 02/2024
PARECER CME Nº 02/2024
APROVADO EM: 23/02/2024
I – Relatório:
A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
CRISTINO ALVES DE ARAÚJO, integrante da rede municipal de
ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 03/2023 sob o
protocolo nº 02/2024, o Recredenciamento da instituição a nível de
município e a renovação de reconhecimento do curso de Ensino
Fundamental em tempo integral.
A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada
pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no sítio
Faé, Quixelô – CE.
Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do Estado do
Ceará e teve o reconhecimento renovado pelo Parecer CEE
Nº486/2020, CME N° 02/2022 com validade até 31/12/2023.
Funciona em prédio próprio, apresenta uma boa estrutura física, com
piso sem rachaduras e possui 06 salas de aula amplas, ventiladas,
iluminadas, 01 secretaria, 01 cantina com deposito, 04 banheiros
feminino e masculino mais 02 banheiros com entrada adaptada para
alunos com deficiências e 01 Banheiro na secretaria com 02 praças
sendo uma interna descoberta com área ampla e outra externa.
Os equipamentos mobiliários e materiais didáticos apresentam
condições
favoráveis
ao
desenvolvimento
dos
trabalhos
administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Possui
cinco impressoras, nove notebooks, dez armários, mais três armários
com divisórias para uso dos professores, sete estantes para acomodar
os livros paradidáticos e jogos pedagógicos, três arquivos que vem
facilitar o trabalho da secretaria, conta também com um acervo de
livros literários de pesquisas, livros paradidáticos, diversos jogos
pedagógicos na área de matemática, língua portuguesa e ciências da
natureza três televisor de 31’’, três caixa de som amplificada, um
aparelho de som usado na melhoria do ensino aprendizagem dos
alunos, seis quadros brancos nas salas de aula e quatro quadro branco
destinado para aulas de reforço escolar, uma filmadora utilizada para
registrar as ações desenvolvidas na escola, uma lousa digital que é
muito utilizada pelos professores na sala de aula, dois data show
também utilizado em sala de aula, um esqueleto humano, um torso
humano e três microscópio utilizado nas aulas de ciência, uma mesa
de som com microfones, setenta e seis cadeiras universitária com
prancheta frontal para acomodação dos alunos do 3° ao 9° ano, trinta e
uma mesa com cadeiras destinado aos alunos 1°e 2° ano, sete mesa
com vinte e oito cadeiras destinadas a educação infantil, oito mesas e
trinta cadeiras plásticas utilizadas para o planejamento dos
professores, reforço escolar e eventos escolares, um perfurador
utilizado para encadernação, uma guilhotina de papel, uma mesa de
desenho, Uma cozinha com fogão, um armário de aço, um geladeira,
dois freezer e utensílios domésticos, dois bebedouros, um gelágua
para funcionários por fim dispomos uma dispensa com prateleiras
usadas para acomodar gêneros alimentícios.
Foi apresentada, cópia da Planta Baixa, devidamente assinada por
profissional credenciado, Alvará de funcionamento e Licença
Sanitária,
expedida
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixelô
apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação
estando apta ao funcionamento, bem como Relatório de Visita deste
CME e Laudo de Inspeção Predial, emitido pela Secretaria de Infra
Estrutura apresentando condições para o funcionamento das etapas de
ensino a que se propõe ministrar.
O corpo docente é composto de 18 professores sendo 11 temporários
todos devidamente habilitados com especialização na área de
educação que atendem em 2024 a educação Infantil com 45 alunos e
ensino fundamental I e II com 98 alunos, atende também a turma de
EJA no turno noturno com 88 alunos.
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