DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades
Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF);
e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador
integrante da Divisão de Rede da Unidade Central, ou da Unidade
Regional, caberá às respectivas Unidades providenciar o seu imediato
descredenciamento no sistema CECAF;
f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade
Central,
a
ocorrência
de
descredenciamento
de
Unidade
Administrativa Intermediária ou Unidade Administrativa Operacional
vinculada à sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de
qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa
Operacional; e
g) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade
Regional, a ocorrência de descredenciamento de qualquer Cadastrador
vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional.
II - Constituem obrigações da Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo e da Coordenação de Cadastro do Agricultor
Familiar:
a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede
CAF Privada;
b) garantir a realização de cursos/treinamentos aos cadastradores
credenciados e habilitados a emitir o RICAF;
c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento
administrativo em razão de registro de denúncia de supostas
irregularidades no processo de inscrição no CAF e emissão do
RICAF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A Unidade Central/Unidade Regional credenciada na Rede do
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Pública (Rede CAF
Pública) que deixar de cumprir o disposto na presente Portaria e/ou as
obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de
Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de
processo administrativo, em conformidade com os princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada
à parte a apresentação de defesa.
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta
Portaria por entidades credenciadas na Rede CAF Pública ensejará a
aplicação de sanção, conforme disposto no Capítulo VI desta Portaria.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24
(vinte quatros) meses, contados da data de credenciamento no sistema
CECAF, admitida uma única prorrogação automática por igual
período.
Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de
inserção do "Documento de Autorização" no sistema CECAF.
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse
na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de
vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada
um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações
assumidas até a data do encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos
partícipes que inviabilize o alcance do resultado do ajuste; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em
extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso
serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que
não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as
partes deverão ser encaminhadas à Consultoria Jurídica, sob a
coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União,
para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de
dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução
do ajuste.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Brasília – DF, 13 de março de 2024.
WANDERLEY ZIGER
Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9550BCA2
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2024 DA SELEÇÃO Nº
005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado Nº 005/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de
Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação
Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia
15 de março de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos, se tiver.
Declaração de bens.
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual
concorreu.
2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo
de desistência ou termo de reclassificação.
3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a
não
apresentação
dos
referidos
documentos
acarretará,
automaticamente,
em
eliminação
do(a)
candidato(a),
em
conformidade com o Edital 005/2023.
4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações
prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o
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