DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de 
março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B6E6AEBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 PARA FORMADOR 
BOLSISTA NO PROGRAMA PAIC INTEGRAL – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, através 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições 
legais, 
TORNA 
PÚBLICA 
a 
divulgação 
do 
RESULTADO OFICIAL da 1ª ETAPA da Seleção Simplificada 
Para Formador Bolsista no Programa PAIC Integral, com o Edital de 
Chamada Pública Nº 001/2024. 
  
POISÇÃO 
NOME 
Análise 
Curricular 
Contribuições 
MAISPAIC 
PONTOS 
Resultado 
1º 
Maria 
Aurinete 
Duarte 
10 
9 
19 
Classificado 
para 2º etapa 
2º 
Maria 
Madalena 
Ferreira Castro 
12 
6 
18 
Classificado 
para 2º etapa 
  
Atenção: A Comissão ainda informa que os candidatos considerados 
classificados para a 2ª fase, deverão comparecer à entrevista que será 
realizada neste dia 13 de março de 2024, das 8h às 10h, na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Maria Vitória, nº 32 
– Centro. 
  
Várzea Alegre, CE em 12 de março de 2024 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DA9C0895 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de integrantes do Cadastro 
Nacional da Agricultura Familiar no âmbito do 
Município de Várzea Alegre - CE e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; e 
CONSIDERANDO o teor da Portaria SAF/MAPA n° 242 de 08 de 
novembro de 2021, de lavra do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, a qual estabelece os procedimentos gerais para 
inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); 
CONSIDERANDO que nos termos do art. 35 da Portaria 
SAF/MAPA n° 242, de 08 de novembro de 2021, é necessário, dentre 
outros elementos, para que a Administração Pública possa ser 
integrante da Rede CAF a nomeação de responsáveis; 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores TARCISO SIMIÃO LEONARDO, 
mat. 3329 e MATIAS ALVES BEZERRA NETO, mat. 2101 para 
serem integrantes do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar 
(CAF) no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 13 de 
março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A15EE3A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA 
ENTIDADE PÚBLICA 
 
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE, E A 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
COOPERATIVISMO 
DO 
MINISTÉRIO 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
ABASTECIMENTO. 
  
A 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
E 
COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ 00.096.895/0096-96, 
neste ato representada por Wanderley Ziger, Secretário de Agricultura 
Familiar e Cooperativismo, com endereço na Esplanada dos 
Ministérios, Bloco D, 9º Andar, Sala 947, Brasília - DF - CEP: 
70.043-900 e a Prefeitura Municipal De Várzea Alegre – CE, CNPJ: 
07.539.273/0001-58, neste ato representado por José Helder Máximo 
De Carvalho, Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, com 
endereço na rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153, Centro, Várzea 
Alegre - CE - CEP: 63.540-000, doravante denominada Unidade 
Central/Unidade Regional, resolvem celebrar o presente Termo de 
Adesão e Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente termo tem por objeto a adesão da Prefeitura Municipal De 
Várzea Alegre – CE, à Rede CAF Pública, bem como definir 
obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade promover o 
fortalecimento da Política Nacional da Agricultura Familiar e 
Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a oferta de serviço de 
emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público 
beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 
de julho de 2006. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O 
CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 
A Prefeitura Municipal De Várzea Alegre – CE, orientada pelos 
termos dispostos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 08 de novembro 
de 2021, promoverá, no âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do 
Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar 
(RICAF), por meio de sistema eletrônico próprio da Secretaria de 
Agricultura Familiar e Cooperativismo - CAFWeb. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES  
I - Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e 
Compromisso, a Unidade Central/Unidade Regional assume as 
seguintes obrigações: 
a) cumprir todos os dispositivos normativos estabelecidos na Portaria 
SAF/MAPA nº 242 de 08 de novembro de 2021 e demais normas de 
regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito 
dos normativos do CAF por todos os integrantes de sua Divisão de 
Rede; 
b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública 
(controle interno e externo), a todos os documentos relacionados a 
este Termo de Adesão e Compromisso, assim como aos elementos de 
sua execução; 
c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua 
Divisão de Rede; 
d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de 
qualquer Unidade Administrativa Intermediária ou Administrativa 
Operacional, caberá à Unidade Central providenciar o seu imediato 

                            

Fechar